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Gestão na Engenharia de Segurança do Trabalho: compromisso com a vida

Este mês é marcado pelo Movimento Abril Verde, uma iniciativa que busca conscientizar profissionais, empresas e a sociedade em geral sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho. O movimento, que surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho em 28 de abril, estende-se por todo o mês, visando sensibilizar todas as áreas que envolvem o universo do trabalho, iniciando pelos próprios trabalhadores, seguidos dos empresários, sindicatos e governos, sobre a necessidade de investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Além de destacar a prevenção de acidentes, o Abril Verde busca chamar a atenção para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, muitas delas evitáveis. Com análises estatísticas e mudanças na legislação, hoje é evidente que a gestão da segurança do trabalho, com planejamento e supervisão adequada de um profissional da área, desempenha papel fundamental.

Para iniciar a abordagem do tema neste mês, o Crea-PR convidou um profissional especialista para falar sobre essa gestão.

O Engenheiro Florestal e de Segurança do Trabalho Rodrigo Meister de Almeida, também advogado e Mestre em Governança e Sustentabilidade, explica que o Engenheiro de Segurança do Trabalho, também batizado pela legislação brasileira como Engenheiro do Trabalho, tem como foco a gestão de projetos, processos e medidas organizacionais voltadas para a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores, assim como do ‘trabalho’ como valor social.

“Com elevada responsabilidade legal sobre seus atos, este profissional está sujeito, assim como os empregadores que tomam o seu serviço de forma permanente ou esporádica (em consultorias), a responder por possíveis danos gerados às duas instituições sociais de fundamental importância para nós: a vida e o trabalho”, destaca.

Por isso, diferentes tipos de responsabilidades podem surgir quando a ação ou omissão do Engenheiro de Segurança do Trabalho causarem, ou possibilitarem dano à vida ou à instituição ‘trabalho’. O Engenheiro, que é presidente da Associação Paranaense dos Engenheiros de Segurança (APES), esclarece que são elas a responsabilidade profissional, a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal.

A responsabilidade profissional é regulada pelo Sistema Confea/Crea, que verifica se houve o correto exercício de suas atribuições profissionais, em busca da defesa da segurança dos envolvidos, e realizando, quando for o caso, os procedimentos previstos, assim como as sanções cabíveis.

Já a responsabilidade civil implica na obrigação de reparar o dano causado, ou na impossibilidade de reparação, o dever de compensar e indenizar a perda, conforme define o Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002). Em seu artigo 186, determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E ainda no artigo 927 define-se que “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Por fim, ele fala da responsabilidade criminal, regida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940 e suas atualizações), que prevê punições em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, incluindo exposição a perigo, lesão corporal e até mesmo homicídio.

Os artigos aplicados são o Art. 132, “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, que cita a possibilidade de acidente grave ou exposição que possibilite doença, ainda que não tenha se concretizado a perda, mas o trabalhador está exposto a um perigo; o Art. 129, “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, quando um acidente com lesão ou doença do trabalho confirmados; e o Art. 121 “Matar alguém”, em caso de acidente com óbito ou doença fatal.

O Engenheiro Meister observa ainda que existem especificidades em cada caso, como, por exemplo, agravantes das penas criminais quando a consequência é restrição ou incapacidade para o trabalho, e quando na geração do dano houve transporte irregular de trabalhadores.

“Fica assim evidente a alta responsabilidade dos profissionais Engenheiros de Segurança do Trabalho e consequentemente dos programas e laudos que são suas atribuições. Por isso é de suma importância que as instituições contem com profissionais devidamente formados e com registro junto ao seu Conselho Regional”, declara.

E finaliza: “o Engenheiro do Trabalho salvaguarda a segurança e saúde dos trabalhadores e a saúde e responsabilidade das instituições empregadoras, sendo um profissional de alta importância para a sociedade e seus valores”.

Asimp/Crea/PR

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