Colunistas

Aposentadoria especial sem idade mínima: vitória importante, mas que exige cautela

Renata Brandão Canella

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência, trouxe esperança para milhares de trabalhadores brasileiros expostos a agentes nocivos à saúde.

Profissionais da saúde, trabalhadores da indústria, metalúrgicos, eletricistas, frentistas, motoristas e diversas outras categorias passaram a acompanhar o tema com grande expectativa.

A aposentadoria especial foi criada para proteger quem exerce atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Com a reforma de 2019, além do tempo de exposição, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão do benefício.

Agora, com a decisão do STF, essa exigência foi afastada.

Mas é importante compreender que a notícia, embora positiva, não resolve todos os problemas.

Muitos trabalhadores acreditam que a aposentadoria especial voltou a ser exatamente como era antes da reforma. Não é o caso.

Outras mudanças continuam em vigor, especialmente as relacionadas ao cálculo do benefício.

Atualmente, o valor da aposentadoria especial é calculado de forma proporcional. Em regra, considera-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Por isso, mesmo preenchendo os requisitos para a aposentadoria especial, é essencial avaliar se essa modalidade realmente oferece o melhor benefício financeiro no caso concreto.

Além disso, permanece uma questão extremamente relevante: a impossibilidade de continuidade da atividade nociva após a concessão da aposentadoria especial.

Quem se aposenta pela modalidade especial não pode continuar trabalhando em atividade com exposição a agentes nocivos à saúde. Caso permaneça ou retorne a esse tipo de atividade, o benefício poderá ser suspenso, conforme entendimento já consolidado pelos tribunais.

Por isso, antes de protocolar qualquer pedido, é fundamental analisar cuidadosamente qual regra de aposentadoria oferece o melhor resultado financeiro e previdenciário para cada trabalhador.

A melhor aposentadoria nem sempre é a mais rápida.

Em muitos casos, uma análise estratégica pode indicar alternativas mais vantajosas, com maior valor mensal e melhores perspectivas para o futuro.

A decisão do STF representa uma importante vitória para os trabalhadores, mas reforça uma lição fundamental: aposentadoria não deve ser decidida pela manchete do momento, e sim por uma análise individualizada da história profissional de cada pessoa.

Renata Brandão Canella, Advogada – Londrina – Paraná - www.brandaocanella.adv.br

* Os textos (artigos) aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do GRUcom -  Grupo União de Comunicação (Jornal União/Portal www.jornaluniao.com.br/Rádio e TV Jornal UniãoWeb).

Receba notícias no celular Entre no nosso grupo do WhatsApp e fique por dentro de tudo
Entrar no grupo
Renata Brandão Canella

Sobre o autor

Renata Brandão Canella

Advogada

Advogada previdenciarista com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RPPS), Previdência Complementar e Prev…

Ver perfil completo →