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Controles deverão ser revistos a cada cinco anos e objetivam minimizar riscos à saúde pública, à saúde animal e ao meio ambiente

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na quinta-feira (19), a portaria 37, que abre prazo de 30 dias para consulta pública relacionada à elaboração de normas destinadas ao recolhimento, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos por causas naturais - não abatidos – nas propriedades. Não estão incluídos os animais mortos em virtude de emergências sanitárias.

As normas objetivam prevenir e minimizar os riscos de resíduos afetarem a saúde pública e animal, ao meio ambiente, além de possibilitar uma destinação sustentável e com segurança sanitária à estas carcaças. Está previsto que a normatização será atualizada a cada cinco anos.

Estão sujeitos a controle todos os estabelecimentos rurais, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), criadores de suínos e aves de produção, transportadores, unidades de transformação e de eliminação de animais de produção mortos por causas naturais (acidentais/catastróficas, ou por causas usuais ou rotineiras, excluindo-se as doenças respiratórias e as causadas por bactérias ou protozoários). Até mesmo o transporte dos resíduos será controlado através do Documento de Trânsito de Animais Mortos (DTAM).

Estimativas dão conta de que mais de 550 mil toneladas de aves e suínos morrem nas propriedades devido a problemas de manejo, desastres e doenças. Conforme a proposta de normatização, além da destinação das carcaças para as indústrias de graxaria para a produção de farinha e produtos gordurosos, também pode ser feita a compostagem ou a incineração.

Veja aqui o link da Portaria 37:
http://pesisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/04/2018&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=70

Asimp/Mapa

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