Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Instrução Normativa publicada na sexta-feira (1/12) define regras e procedimentos para fiscalização do trânsito de produtos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou na sexta-feira (1/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa n° 39, aprovando o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) definindo as regras e os procedimentos técnicos, administrativos, de controle e fiscalização a serem executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos agropecuários nos portos, aeroportos e fronteiras do Brasil.

A Instrução Normativa 39 é inovadora, segundo o auditor fiscal agropecuário Fernando Mendes, Coordenador Geral do Vigiagro, ao estruturar princípios importantes de facilitação para o comércio, o que já era esperado pelo setor empresarial. Entrará em vigor em 9 de abril de 2018.

 “Nosso compromisso é com a harmonização e simplificação dos procedimentos de fiscalização”, explicou Mendes. “Agiremos com transparência e previsibilidade em nossas ações, com o uso de tecnologias e a implementação do gerenciamento de risco, o que possibilitará mais segurança na tomada de decisão e na conclusão das ações fiscalizatórias”.

O Vigiagro atua em 102 unidades técnicas distribuídas por 17 aduanas de interior, 24 aeroportos, 28 postos de fronteiras, 33 portos e 47 unidades técnicas regionais. Na condução deste sistema trabalham cerca de 800 servidores do Ministério da Agricultura, integrantes das carreiras de auditores fiscais agropecuários e técnicos de fiscalização agropecuária.

 Da pauta de produtos certificados pelo Mapa fazem parte as exportações de soja, milho, algodão, tabaco, frutas, café, carnes, pescado e madeira. Esses setores representam US$ 85 bilhões de produtos exportados, que direta ou indiretamente dependem das ações de fiscalização bem-sucedidas.

Nas importações são rotineiramente inspecionadas sementes, mudas, fertilizantes, agroquímicos, material genético, medicamentos veterinários, animais vivos, pescados, frutas, produtos lácteos, óleos e azeites, castanhas, vinhos e demais bebidas, além de embalagens e suportes de madeiras. O objetivo da fiscalização é impedir a introdução, a disseminação e o estabelecimento de pragas e enfermidades no território nacional.

Asimp/Mapa

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.