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Mudança visa dar segurança jurídica aos produtores e garantir sanidade dos produtos

Termina na próxima quinta-feira (18) o prazo para envio de sugestões ou comentários à proposta que altera normas de procedimentos, instalações e equipamentos exigidas de pequenas agroindústrias de leite e derivados. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai adequar a legislação atual para dar segurança jurídica aos pequenos agricultores e, ao mesmo tempo, garantir a inocuidade dos produtos lácteos.

O Mapa editou uma proposta de Instrução Normativa (IN) para estabelecer os requisitos de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) relativos a estrutura física, dependências e equipamentos desses estabelecimentos. O principal objetivo é reduzir cobranças incompatíveis com o tamanho da atividade das pequenas agroindústrias de leite e derivados. Hoje, grande parte desses agricultores desenvolve suas atividades informalmente porque as regras levam em conta apenas a realidade das agroindústrias de maior porte.

Em portaria publicada em 21 de dezembro de 2016, o Mapa estabeleceu 60 dias para consulta pública sobre a IN, prazo durante o qual pessoas, órgãos e entidades interessadas podem enviar sugestões ou comentários. Ao fim do período, a proposta do ministério poderá ser alterada de acordo com as necessidades apontadas pela sociedade.

Requisitos

A proposta do Mapa – que ainda poderá ser alterada após a consulta pública – define como pequena agroindústria de leite e derivados aquela que recebe no máximo 2 mil litros de leite por dia para processamento e tem área útil construída não superior 250 metros quadrados. Além disso, deve pertencer a agricultores familiares ou a produtores rurais e ser destinada exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal.

O texto da IN não abre mão rigor sanitário com os produtos e determina que os estabelecimentos tenham condições higiênico-sanitárias compatíveis com trabalhos de inspeção sanitária, manipulação de matérias-primas, elaboração de produtos e subprodutos e higienização. Traz ainda, de forma detalhada, exigências em relação às características físicas, condições de temperatura e ventilação e material a ser utilizado em paredes, tetos e pisos.

Ao mesmo tempo, flexibiliza algumas normas ao permitir, por exemplo, que a maturação de queijos seja realizada em prateleiras de madeira e acaba com a exigência de altura mínima do pé direito dos estabelecimentos.

Priscilla Mendes/Asimp

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