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O deputado Anibelli Neto (MDB), que preside a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Paraná, foi à tribuna na sessão plenária de ontem (14) para destacar duas portarias editadas pelo Ministério da Agricultura regulamentando o calendário da semeadura da soja, com objetivo de garantir a efetividade do Plano Nacional de Controle da Ferrugem da Soja.

Segundo o deputado, esta era “uma luta de anos” e que agora se concretiza. Segundo Anibelli Neto, as duas portarias, publicadas no início de setembro “sedimentam a discussão e trazem segurança aos agricultores, encerrando a discussão e garantindo a viabilidade da soja safrinha. Trata-se de uma luta que acompanhamos e travamos desde 2015 e acreditamos que com esta medida se encerra a preocupação do agricultor paranaense”, comemorou Anibelli.

Histórico da safrinha

Anibelli Neto fez um histórico da soja safrinha, destacando que uma das portarias – a de número 388 – trata do período do vazio sanitário, determinando que a Secretaria de Defesa Agropecuária deverá estabelecer anualmente, os períodos de vazio sanitário em nível nacional, com pelo menos 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo.

Já a Portaria 389 – disse ele – estabelece os calendários de semeadura em cada unidade da Federação, ficando definido para o Paraná o período de 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

A alteração atende uma antiga reivindicação dos produtores. O deputado lembrou que no dia 29 de setembro de 2015 realizou, na qualidade de então presidente do Bloco Parlamentar da Agricultura Familiar, a primeira audiência pública para defender a manutenção do plantio da soja safrinha em nosso Estado. Seguindo a solicitação dos agricultores, foi defendida a liberação do plantio da soja até 31 de janeiro, com limite de 30 de maio para a colheita.

Na época a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a ADAPAR editou a Portaria 109/2015, estabelecendo a data limite de plantio para 31 de dezembro, com período de vazio sanitário compreendido entre 15 de junho a 15 de setembro de cada ano.

“No dia 14 de março de 2017 convocamos uma nova audiência pública para debater o tema, devido a informações sobre a possível proibição do plantio da soja safrinha.  Conseguimos manter a prática da safrinha, tendo sido na sequência editada a Portaria 202/2017 da ADAPAR, alterando o vazio sanitário para 10 de junho a 10 de setembro, mantendo a data limite para plantio e autorizando o plantio em data posterior, em casos excepcionais, devido a condições meteorológicas, desde que devidamente justificado.

Na sequência, a ADAPAR editou a Portaria 345, de dezembro de 2017, autorizando, em caráter excepcional, a semeadura até 14 de janeiro de 2018.

Em novembro de 2019 a ADAPAR editou a Portaria 342, que estabeleceu regras de controle sanitário, manteve o vazio sanitário entre 10 de junho e 10 de setembro e revogou a Portaria de 2017, que estabelecia data limite para plantio.

Em março de 2020 a ADAPAR editou a Portaria 62, mantendo o período de vazio sanitário, mas permitindo, excepcionalmente, o cultivo de soja dentro do período para fins de pesquisa científica, desde que comunicado anteriormente à Agência.

É por isso que Anibelli diz que as portarias do Ministério da Agricultura sedimentam a discussão e trazem segurança aos agricultores, encerrando a discussão e garantindo a viabilidade da soja safrinha.

Ao final de seu discurso, Anibelli Neto destacou que agora vem a parte mais importante: “cabe a todos fiscalizarem para que todos os avanços na legislação possam efetivamente trazer retorno para muitos agricultores tanto pequenos, médios como grandes”.

AEN

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