Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Setor também poderá obter crédito para inovação tecnológica, com ênfase às boas práticas agropecuárias e ao bem-estar animal

O Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018, lançado no início de junho, trouxe novas regras de crédito para o setor da ovinocaprinocultura. A principal é a possibilidade de financiamento para retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era em um ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e custeio do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produto).

As novas regras, que vão valer a partir do dia 1º de julho, também possibilitam a inclusão do setor entre os beneficiários do Programa Inovagro, que apoia a inovação tecnológica, com ênfase nas boas práticas agropecuárias e no bem-estar animal.

De acordo com o coordenador-geral de Florestas e Assuntos da Pecuária da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Antônio Fagundes Salomão, as novas medidas são um pleito antigo do setor e estão mais adequadas à realidade dos produtores de ovinos e caprinos.

Custeio

O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a atividade na fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com crédito rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio. O criador de cabras e ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas não superior a um ano para consumo do próprio rebanho.

O limite do crédito de custeio para ovinocaprinocultura por tomador é de R$ 3 milhões e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O PAP prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas.

Investimento
Já os pecuaristas que pretendem construir ou reformar benfeitorias, adquirir máquinas, formação e recuperação de pastagens e proteção e correção do solo podem contar com o crédito de investimentos.

Os investimentos semifixos englobam a aquisição de animais para criação, recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores, veículos, colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.

O limite do crédito para investimento é de R$ 430 mil por beneficiário/ano safra. O prazo varia de 12 anos para investimento fixo e de seis anos para investimento semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao ano.

Moderagro
No Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais), que conta com R$ 640 milhões, o produtor rural tem itens financiáveis como aquisição de matrizes reprodutoras de ovinos e caprinos.

O limite é de R$ 880 mil por tomador individual e para empreendimento coletivo de R$ 2,64 milhões. O prazo para pagamento é de até 10 anos, com até três anos de carência, e taxa de juros de 8,5% ao ano.

Pronamp
A contratação de crédito de custeio do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor), com prazo de reembolso de até dois anos, é destinada, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas. O limite de custeio no programa é de R$ 1,5 milhão por beneficiário a taxa de juros de 7,5% ao ano. O custeio dessa linha de financiamento é de R$ 18 bilhões.

Já os recursos de investimento do Pronamp, que conta nesta temporada com R$ 3,7 bilhões, podem financiar reparos ou reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço, desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte, aplicação e incorporação de calcário agrícola em até 15% do valor do orçamento.

O limite de investimento é de R$ 430 mil por beneficiário, com a taxa juros de 7,5% ao ano e prazo de até 8 anos.

A renda bruta anual para enquadramento do médio produtor no Pronamp é de R$ 1,76 milhão.

Programa ABC
O programa ABC permite ao pecuarista financiar a aquisição de ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, limitada a 40% do valor do crédito.

O limite de financiamento por beneficiário é de R$ 2,2 milhões, com taxa de juros de 7,5% ao ano. O prazo de reembolso é de cinco a 15 anos, conforme o projeto. O Plano Agrícola e Pecuário deste ciclo contempla R$ 2,13 bilhões para o ABC.

Inovagro
No caso da ovinocaprinocultura, o crédito do Inovagro pode ser utilizado para a automação, adequação e construção de instalações, inclusive a compra integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano. O criador pode também comprar matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas.

O programa conta com R$ 1,26 bilhão no período 2017/2018. O limite é de R$ 1,1 milhão por tomador, taxa de juros de 6,5% a.a. e prazo de reembolso de até 10 anos, incluídos até três anos de carência.

Quando se trata de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores, o reembolso para esses itens deve ocorrer em até cinco anos, devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação.

O Brasil tem um rebanho de 18,4 milhões de ovelhas. A região Nordeste abrange 61% do total, com 11,1 milhões de animais, seguido do Sul, com 4,8 milhões (26%). Já o plantel de cabras está estimado em 9,6 milhões de cabeças, sendo os estados da Bahia e Pernambuco os maiores produtores. 

A Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (Arco), que hoje preside a Câmara Setorial de Caprinos e Ovinos do MAPA, tem feito um trabalho eficiente pelo aumento dos rebanhos nacionais e pelo fomento da produção de ovinos e caprinos no país. Segundo o presidente Paulo Afonso Schwab, os resultados já começam a aparecer, atendendo demandas importantes para o crescimento e valorização da cadeia produtiva.

Inez De Podestà/Asimp

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.