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O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizaram na segunda-feira (1) em Cascavel/PR, durante o Show Rural Coopavel, reunião de esclarecimento público sobre a Lei nº 13.178/15, sancionada em outubro do ano passado pela presidente da República, Dilma Rousseff. A nova lei – que tramitou por 12 anos no Congresso Nacional – vai atender mais de 34 mil pequenos e médios produtores rurais paranaenses que aguardavam uma solução para regularização fundiária das propriedades.

A faixa de fronteira é uma linha imaginária de 150 quilômetros ao longo da fronteira brasileira envolvendo 588 municípios, dos quais 139 ficam no estado do Paraná (cerca de 50 mil propriedades rurais paranaenses). A regularização é necessária pois são áreas oriundas de alienações ou de concessões de terras devolutas.

O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Martins Torsiano, apresentou, durante o Show Rural, os detalhes da nova legislação que trata da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. A nova lei também revogou o decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

“Com esta nova Lei, os pequenos e médios produtores rurais poderão acessar mais facilmente as políticas públicas direcionadas a este segmento, já que ficavam impedidos devido à não-ratificação”, analisa Torsiano. Segundo o diretor, a legislação deverá trazer uma solução definitiva para cerca de 50 mil agricultores.

De acordo com o superintendente do Incra no estado do Paraná, Nilton Bezerra Guedes, cerca de 35 mil requerimentos foram abertos no Serviço de Regularização Fundiária do Incra, em Cascavel/PR, para ratificação das propriedades. “Desses requerimentos, 34 mil são processos de ratificação de pequenas e médias propriedades e mil de grandes. Com esta lei, vamos levar segurança jurídica de uma forma mais simplificada”, explica. Na avaliação do diretor-geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, “o Incra desatou um grande nó com uma lei bastante objetiva que vai resolver de forma definitiva a situação de muitos agricultores que não conseguiam crédito”.

Nas áreas de até 15 módulos fiscais, o requerente deve juntar documentação pessoal e da área e ir até o cartório de registro de imóveis para pedir a matrícula atualizada. Em seguida, providenciar pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) e se dirigir ao Incra (Unidades Municipais de Cadastro / Sala da Cidadania) para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Nos imóveis com área superior a 15 módulos, para solicitar a ratificação junto ao Cartório de Registro, o interessado deve obter junto ao Incra: a certificação do Georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Áreas superiores a 2.500 hectares (ha) deverão ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A Lei não produz efeitos sobre a sobreposição de imóveis e definição de confrontantes.

Dos 139 municípios da Faixa de Fronteira, 133 já contêm o serviço para emissão do CCIR do Incra. Ainda não possuem Unidades Municipais de Cadastro (UMC's) apenas os municípios de Ibema, Mariluz, Rancho Alegre do Oeste, Verê, Vitorino e Xambrê. “O objetivo do Incra é universalizar as Salas da Cidadania, levando atendimento a todos os municípios do Paraná”, afirmou o superintendente Nilton Guedes.

“Os produtores procuravam o sindicato porque não conseguiam acessar as linhas de crédito do banco para financiamento da produção agrícola, mas agora isso vai mudar”, espera Flávio Back, do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santa Helena (PR). Segundo Back, nos dias 18 e 19 próximos a Fetaep deverá fazer a divulgação da nova Lei em Curitiba, em parceria com o MDA e Incra.

Ascom/Incra/PR

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