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Para a sidra, está permitida a adição de aromas naturais e sucos de fruta. No caso do vinagre de fruta, fica proibido o uso de açúcar na elaboração do fermentado que sirva de matéria-prima para o produto

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, ontem (23), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 19 com novos parâmetros dos padrões de identidade e qualidade da Sidra. Trata-se da revisão da IN 34/2012.

Essa atualização tem como objetivo aumentar as possibilidades tecnológicas e comerciais para os produtores de bebidas, aumentar a qualidade da sidra produzida no Brasil e impulsionar o mercado nacional da maçã, com maior utilização de produtos agrícolas nacionais. Além disso, busca tornar mais clara a informação sobre a real característica e composição do produto adquirido.

A IN traz a permissão de adição de aromas naturais, polpa de fruta, suco de fruta, vegetais e mel, seguindo tendências de mercado encontradas atualmente nos Estados Unidos, Inglaterra, Argentina, Alemanha, Canadá e África do Sul. Também foi incluída a permissão de uso de madeira para modificar as características da bebida, nos moldes do que já é feito para outras bebidas alcoólicas. A madeira pode ser utilizada como constituinte da parede do recipiente ou na forma de lasca, maravalha ou tora a ser utilizada dentro do tanque.

Segundo a IN, a denominação da sidra deve ser acrescida da expressão natural se o gás carbônico presente na bebida for oriundo unicamente da fermentação alcoólica em tanques de pressão ou refermentação em garrafa. A expressão aromatizada deve ser acrescida caso a bebida seja adicionada de aromas naturais e a expressão mista, caso seja adicionada de outras matérias-primas.

Vinagre de fruta

Também foi publicada hoje a proibição de utilização de açúcar na elaboração do fermentado de fruta que sirva de matéria-prima para a produção de fermentado acético (vinagre) de fruta. A Instrução Normativa (IN) nº 16 é uma revisão da IN Mapa nº 6, de 3 de abril de 2012 e da IN Mapa nº 34, de 29 de novembro de 2012.

A alteração normativa visa coibir fraude ao consumidor pela utilização de vinagre de álcool em detrimento da utilização de vinagre de frutas. Desta forma, busca-se maior segurança ao consumidor que terá certeza que o produto não utiliza matéria-prima distinta aquela anunciada pelo fabricante e o comércio justo pela competição em igualdade de condições.

As duas Instruções Normativas entram em vigor em 1º de abril de 2020.

Asimp/Mapa

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