Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã (Refis). Novidade é desconto de 50% em multas

Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal já podem colocar os tributos municipais em dia aproveitando os benefícios do Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã (Refis). Para o ingresso no Refis o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento dos tributos referentes ao exercício em que se der a opção, e não poderá ter sido beneficiado com o parcelamento de débitos tributários por meio de Refis, de modo válido, no exercício fiscal de 2015. O ingresso no Refis está condicionado ao parcelamento de todo o débito tributário atualizado.

Uma das novidades da edição deste ano do programa é a concessão de desconto de 50% da multa moratória dos créditos tributários.  A dívida pode ser parcelada em até 24 vezes iguais, mensais e sucessivas, de até R$5 mil, e em até 36 parcelas para dívidas acima de R$5mil. O montante mensal não poderá ser inferior a R$40,00. O não pagamento das parcelas mensais por dois meses consecutivos exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial, no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.

A opção pelo Refis poderá ser formalizada pelo contribuinte até o dia 30 de setembro, mediante assinatura do Termo de Opção pelo Refis, conforme estabelecido pela secretaria municipal de Finanças. O termo está disponível no Departamento de Tributação, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã. O contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve comparecer munido de documentos pessoais e do documento do imóvel. “Embora o prazo para adesão ao Refis termine apenas no final de setembro, é importante que o contribuinte regularize a sua situação o quanto antes, para evitar as filas de última hora e execução fiscal”, orienta o secretário de Finanças, José Aparecida de Abreu.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deve encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos.

O secretário ressalta a importância do pagamento dos tributos municipais para os investimentos em áreas importantes, tais como educação, trabalho e saúde. "O IPTU e o ISS são um dos poucos tributos cujas receitas ficam integralmente no município, não precisando ser divididas com nenhuma outra esfera de governo - Estado e União. Ibiporã é um canteiro de obras. É visível que a administração tem investido recursos expressivos em diversos setores, principalmente na educação, saúde e trabalho, a maior parte com contrapartida municipal", argumenta.

Em 2015 foram negociados R$1.449.226,44 e arrecadados R$445.293,81. Em 2016 a previsão da Secretaria de Finanças é negociar pouco mais de R$6 milhões.

Para fazer a negociação não é necessário agendar horário no Departamento de Tributação. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17h, na Prefeitura de Ibiporã, no piso térreo.

Asimp/PMI

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.