Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O Sivibe vai possibilitar o controle da produção de vinhos e pode evitar possíveis fraudes na elaboração da bebida

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 59, que estabelece o cadastro vitícola através do Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O novo sistema irá coordenar e gerenciar as declarações de viticultores, vitivinicultores e vinicultores de todo país.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro. A partir daí, todos os viticultores e vitivinicultores do país devem se cadastrar em até 180 dias no módulo Vitícola deste sistema.

O Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária visando o controle da produção vinícola nacional.

“Esse cadastro possibilita um controle bastante eficiente quanto a possíveis fraudes na elaboração de vinhos, permitindo relacionar a quantidade de uva utilizada pela quantidade de vinho obtida pelos estabelecimentos. Além disso, são geradas importantes estatísticas e levantamentos do setor vitícola nacional através deste sistema, promovendo a viticultura nacional e dando notoriedade à importância econômica e social deste setor”, explica o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller.

O cadastro do viticultor ou vitivinicultor será realizado com a apresentação de dados como CPF, CNPJ, e-mail e endereço. Já o cadastro das propriedades e dos vinhedos deverá ter informações sobre o tipo de tipo de exploração, a área total explorada e área com vinhedos e as informações técnicas sobre cada vinhedo.

De acordo com a IN, os dados dos viticultores e vitivinicultores e de suas respectivas propriedades e vinhedos constantes no Cadastro Vitícola da Embrapa Uva e Vinho passam a constar na base de dados do Sivibe. A Embrapa Uva e Vinho, localizada em Bento Gonçalves (RS), atuou em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa no desenvolvimento deste sistema e irá promover a revisão e atualização de seu banco de dados, bem como a elaboração de estudos e análises do setor vitícola nacional e na difusão dos conhecimentos obtidos.

O produtor que comercializar uvas sem estar cadastrado no Sivibe ou com dados desatualizados será considerado infrator, bem como o vinicultor ou vitivinicultor que adquirir uvas de produtores não cadastrados. A sanção vai desde advertência, multa até a interdição e cassação do registro.

Asimp/Mapa

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.