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Quando os interesses políticos estão em jogo, vale tudo. No caso, o PTB acionou o STF para que este impeça a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

Se o Art. 57 § 4º da Constituição Federal constasse de uma pergunta em concurso público para saber se é possível a reeleição dos presidentes das Casas Legislativas, naturalmente os candidatos dariam com resposta certa, baseado no texto constitucional, que não seria possível. E assim responderiam aqueles de mediana cultura.

Ora, a Carta Magna de 1988 deve valer para todos, inclusive para os próprios parlamentares. Os artigos da Constituição são para serem aplicados e não para serem interpretados ao sabor dos interesses da política dominante.

O ex-presidente do STF, Nelson Jobim, argumentou em entrevista a jornal que a reeleição no Congresso “é desconsiderar a Constituição Federal”. “Tem regras expressas na Constituição (contra a reeleição)”.

Assim, causa perplexidade o Supremo se debruçar sobre matéria incontroversa, que pode interferir no espírito do legislador ao cunhar a regra.

Se o STF decidir pela reeleição dos membros do Congresso Nacional, dando nova interpretação ao texto constitucional, fica aberta a possibilidade de serem contestadas as demais exegeses até agora feitas sobre os artigos da Constituição. A Constituição não pode ficar a mercê de interpretações para agradar interesses de quem quere que seja.

Júlio César Cardoso - Servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC - juliocmcardoso@hotmail.com

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