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Depois da libertação do ex-presidente Lula, também foram colocado em liberdade José Dirceu, Eduardo Azeredo e outros notórios colarinhos brancos condenados por corrupção. Agora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) soltou o ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, que em novembro do ano passado foi levado direto do palácio do governo ao cárcere. Apesar da conhecida morosidade, os diferentes escalões judiciais vão se adaptando ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que trocou a prisão de condenados em segunda instância pela execução da pena só depois de transitado em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso. Teme-se que o entendimento leve os tribunais a libertar centenas, talvez milhares, de perigosos criminosos comuns.

Ao mesmo tempo em que a Justiça liberta, o Senado e a Câmara dos Deputados, respondendo à pressão popular, se apressam na tramitação dos projetos que restabelecem a prisão em segunda instância e tratam de outras medidas anticrime. Os otimistas dizem que a questão poderá estar solucionada antes do final do ano legislativo, que ocorre no dia 20, sexta-feira da próxima semana. Os pessimistas prevêem que tudo ficará para o próximo ano e, além disso, parlamentares investigados ou processados farão de tudo para evitar a aprovação.

É importante considerar que essa legislação tem de ser equalizada e pacificada. Não pode ficar a sensação hoje vigente de que a mudança teve a finalidade de  beneficiar Lula e outros errantes do meio político-administrativo-empresarial. O país é maior e mais importante do que os cometedores de crimes, por mais significativos que estes sejam no contexto nacional. A sociedade não pode abrir mão de instrumentos como a Operação Lava Jato e outros mecanismos de controle e identificação de crimes. Foi a falta desses instrumentos que possibilitou os escândalos que hoje envolvem tanta gente até pouco tempo tida como acima de qualquer suspeita.

Prender ou não os condenados é tarefa exclusiva da Justiça, que deve assumir a responsabilidade social de sua decisão e, quando for o caso, adotar medidas corretivas a problemas decorrentes. Os apenados libertos em nível recursal devem, obrigatoriamente, respeitar os limites impostos pela pena e se abster, principalmente, de reincidir. Também não têm o direito (aliás, ninguém o tem) de buscar ou promover a instabilidade política e a convulsão social e, quando o fizerem, estarão dando motivo para o encarceramento. A frase é popularíssima, mas válida. É preciso separar o joio do trigo. O condenado, mesmo que em liberdade, é carta fora do baralho. Não pode exercer atividade política e, muito menos, tentar impedir o exercício dos eleitos. Se o fizer, a Justiça, que o libertou, tem o dever de contê-lo...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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