A profissão de engenheiro abrange uma ampla variedade de especialidades, englobando engenheiros elétricos, civis e mecânicos. Independentemente da área, esses profissionais frequentemente se deparam com situações de risco em seus locais de trabalho.
Até 28 de abril de 1995, o reconhecimento de atividades especiais era baseado principalmente na categoria profissional. Engenheiros podiam obter o reconhecimento de atividade especial com base no Decreto 53.831/64, principalmente devido à exposição a riscos como agentes químicos e físicos.
A partir de 1995, a comprovação das condições prejudiciais à saúde passou a requerer documentos técnicos específicos, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos são fundamentais para estabelecer o direito à aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em tempo comum.
A reforma da Previdência, que trouxe mudanças na aposentadoria especial, impactou diretamente os engenheiros. O benefício especial, que antes era integral e sem exigência de idade mínima, passou a ser proporcional ao tempo de contribuição, além de estabelecer uma idade mínima para concessão.
Aqueles que preencheram os requisitos antes da reforma, mantêm seus direitos assegurados sob as normas anteriores.
Para engenheiros que exercem funções técnicas e ainda estão expostos a riscos, a busca por uma aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum é uma estratégia válida. A exposição a cal, ruídos, trabalho em altura e poeiras nocivas à saúde são justificativas para uma aposentadoria mais vantajosa e antecipada.
A conversão do tempo especial em comum é uma opção a ser considerada, vez que aumenta o tempo de contribuição e, por conseguinte, o valor da aposentadoria. Essa estratégia é essencial para aqueles que desejam antecipar o pedido de aposentadoria, atingir uma regra de transição mais benéfica ou cumprir os requisitos estabelecidos antes da reforma da Previdência (direito adquirido).
Além disso, é crucial destacar que os engenheiros, mesmo os proprietários de empresas, podem se beneficiar da aposentadoria especial se comprovarem que exerceram funções técnicas que os expuseram a riscos. Isso inclui a assinatura de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e visitas a canteiros de obras com riscos como cal, altura, ruídos e poeiras prejudiciais.
A documentação é fundamental no processo de aposentadoria especial para engenheiros. Os documentos necessários variam conforme o período em que o trabalho especial foi realizado. Para o trabalho antes de 1995, são exigidos documentos que comprovema profissão, como por exemplo: diploma de conclusão de curso, certificado de cursos, registro no CREA, notas fiscais, ARTs, recibos, entre outros.
Para o trabalho após 1995, o LTCAT e o PPP são essenciais para comprovar a exposição aos riscos. Se o engenheiro não possuir esses documentos, é possível contratá-los, mesmo atualmente, para usar como prova do trabalho especial realizado ao longo de sua carreira.
Em resumo, engenheiros que trabalham em condições de risco devem buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Com base nas circunstâncias individuais, como o tempo de contribuição, a exposição a riscos no ambiente de trabalho e a documentação disponível, é possível traçar uma estratégia sólida para a aposentadoria e garantir um benefício antecipado e de maior valor.
Renata Brandão Canella, advogada – Londrina – Paraná - www.brandaocanella.adv.br
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