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Afora o incômodo – e os prejuízos – impostos pelas quarentenas e lockdowns impostos na tentativa de proteção contra o coronavírus, já surgem na sociedade outros efeitos colaterais da pandemia que assola o mundo. Em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar a família de um empregado que morreu de Covid-19, classificando o evento como acidente do trabalho. A grande preocupação é que esse procedimento vire moda, como uma súmula vinculante entre os tribunais e varas trabalhistas, e represente mais um encargo às empresas. A tese é que, para se considerar a morte pandêmica como acidente de trabalho, seja provado no processo que o empregador foi negligente ao não oferecer a segurança sanitária ao empregado ou por obrigá-lo a circular em áreas de elevado risco. Essa é uma questão pendente que merece toda a atenção para evitar postulações fraudulentas e outros males.

No terreno da Saúde propriamente dita, encontramos médicos e outros especialistas elaborando protocolos de reabilitação, diante da premissa de que dois terços dos pacientes que permanecem na UTI e de lá saem vivos necessitam de algum cuidado. A isso se dá o nome de Sindome Pós-Covid que, entre os males apresenta comprometimento neurológico, motor, respiratório ou cognitivo. É por isso que se verifica elevado número de mortes classificadas como “complicações decorrentes da Covid”.

Ao mesmo tempo em que administram a vacinação e outras medidas destinadas ao combate da pandemia, as autoridades de saúde necessitam reforçar os recursos de reabilitação na rede pública e o mesmo deve ser feito pelos estabelecimentos privados diante das necessidades que seus clientes deverão apresentar depois de acometidos e salvos da Covid-19. É preciso ter hospitais e ambulatórios e principalmente profissionais treinados para socorrer os sequelados e impedir que os problemas suplementares os levem à morte.

As empresas que conseguirem chegar ao fim do desastre sanitário ainda em pé, terão de adotar procedimentos outrora inimagináveis. Um deles é de sentido prático, mantendo em home-office todos os empregados que puderem desenvolver suas atividades à distância sem prejuízo no resultado final. Outro é a otimização do comércio eletrônico que, além do conforto do cliente (que recebe a mercadoria em casa) ainda reduz custos por não exigir lojas em endereços caros e instalações luxuosas e, ainda, contribuir para o desafogo do trânsito nas metrópoles. Além desses aspectos básicos, existem outros específicos de cada área, que os operadores das empresas deverão observar para seus negócios continuarem ativos.

Apesar do inconveniente confronto entre Executivo, Legislativo e Judiciário, vemos com alegria o empresariado reinventando a economia, mercê de sua competência e comprometimento com o país. Até porque, diferente do meio oficial, que tem seus prejuízos cobertos pelos nossos impostos, o empresário que administra mal, perde o seu negócio.

A Covid-19 veio como um imenso divisor de águas ou de ciclo de vida da sociedade. Será fácil, depois de seu final, identificar as diferenças entre o antes e o depois da sua ocorrência. Neste momento, quando ainda morrem ou ser infectam muitos patrícios alcançados pelo mal, nós do povo temos de continuar nos guardando para não adoecer, mesmo depois de vacinados. As empresas têm de se reinventar para garantir o seu lugar no mercado. E as autoridades, o dever de buscar todos os meios de combate ao mal, devendo os três poderes  (Legislativo, Executivo e Judiciário), adaptarem a legislação trabalhista, econômica e social para as condições desse novo tempo que – pelo observado – jamais voltará a ser como foi até o mês anterior à chegada do coronavírus. Sem nos preparar, poderemos continuar morrendo não da Covid, mas do Pós-Covid, o que seria prova de incompetência, desmazelo e pouco amor à própria vida...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br 

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