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Uma coisa é o poder institucional e outra é seus integrantes. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário encarnam o Estado Brasileiro (art. 2º - Constituição). Parlamentares, governantes, ministros e assemelhados, eleitos ou nomeados, são inquilinos do poder. O que vemos hoje não é uma briga dos poderes institucionais, mas de seus inquilinos. Instituições públicas estáticas, os três poderes não agravam e nem atenuam crises e nunca atuam para beneficiar ou prejudicar alguém. Constituem-se nas âncoras do Estado de Direito e da Sociedade, com seus objetivos apontados para a promoção do bem-estar da Nação.

Não devemos interpretar como crise institucional a divergência entre os inquilinos. Certo ou errado, qualquer cidadão – entre eles os inquilinos do poder - tem o direito de denunciar ao órgão corregedor ou fiscalizador, aquilo que julgam errado na atuação dos titulares de posições públicas. Tanto que só contra o presidente Jair Bolsonaro existem mais de uma centena de pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados e, no Senado, há 19 petições contra ministros do Supremo Tribunal Federal, apresentadas de fevereiro até agora. Antes de deixar o posto, o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre, arquivou 36 pedidos pendentes contra os ministros da suprema corte e dois contra o procurador-geral da República.

O presidente Jair Bolsonaro bate de frente com os ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso. Já pediu o impeachment do primeiro e promete, nos próximos dias, apresentar a petição contra o segundo, denunciando ambos por crime de responsabilidade. No Senado, a CPI da Covid, aberta por ordem de Barroso (que o Senado aceitou mesmo sem ter essa obrigação) busca insistentemente incriminar Bolsonaro por supostos males e omissões no combate à pandemia. Há, ainda, denuncias contra parlamentares por razões diversas (um presidente da Câmara, por exemplo, foi afastado e preso e o do Senado obrigado a renunciar) e a governadores e prefeitos acusados de desviar recursos federais destinados ao combate da pandemia. Espera-se  que as pendências sejam devida e justamente apuradas.

Nunca, por essas divergências, a instituição pública estará sob risco de ruptura. Mesmo que seus titulares ou integrantes venham a ser punidos e afastados, a instituição restará íntegra e, até, livre do mau operador. Só chegamos ao quadro caótico hoje presente porque, ao longo dos anos, tornou-se hábito os presidentes da Câmara e do Senado engavetar os pedidos de impeachment protocolados em seus gabinetes. Desprezam o artigo 19 da Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950 (a chamada “Lei do Impeachment”), que determina a inclusão da denúncia na pauta da sessão seguinte ao seu recebimento e a constituição de uma comissão especial com prazo de dez dias para definir se processa (ou não) o denunciado. Se, a cada denúncia, os presidentes tivessem dado o devido andamento, as questões teriam sido decididas rapidamente e não chegaríamos ao atual quadro. Muitas denúncias, feitas com o objetivo único de desgastar o alvo, não teriam sido produzidas porque logo estariam mortas no arquivo. Por conta da opção engavetadora, todos os presidentes das últimas três décadas tiveram contra si muitos pedidos de impeachment. Para Fernando Collor foram 24 pedidos, Itamar Franco 4, FHC 27, Lula 37, Dilma 68 e Bolsonaro 133. Em mais de 300 pedidos, só dois prosperaram, afastando Collor e Dilma.

Louve-se o propósito pacificador do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que trabalha pelo entendimento entre os titulares dos poderes. Mas sua ação só será efetiva se, ao contrário do que fizeram seus antecessores, colocar em tramitação as petições pendentes em suas gavetas, e o mesmo for feito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. A responsabilidade de processar ou não os denunciados é do soberano plenário e não do presidente das casas legislativas. O ideal é que todos os pedidos devidamente embasados sejam levados à frente e, uma vez absolvidos, os denunciados tenham condições de processar os autores por denunciação caluniosa. Quem denuncia tem o ônus da prova e, se não provar, deve ser punido...

Tudo isso, no entanto, não é uma verdadeira crise institucional. Ela só se concretizaria se, um dia, a Constituição fosse rasgada e o arbítrio se tornasse política de Estado. Algo como a clássica briga de vizinhos onde a polícia tem de ser chamada...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br 

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