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O mês de fevereiro é marcado pela celebração de uma das maiores festividades populares do Brasil: o Carnaval.

De origem cristã, o nome da festa deriva das expressões latim carnis levale, que significam “retirar a carne”, recebendo este por estar diretamente relacionada ao chamado jejum quaresmal, período litúrgico que antecede a Páscoa em que os devotos devem se abster da prática de diversos pecados mundanos.

Durante o Carnaval, diversas pessoas ocupam as ruas e aproveitam a ocasião para dar vazão aos prazeres da carne, brincando, bebendo e explorando a sexualidade de diversas formas, abandonando tabus e sucumbindo os desejos que, por convenção religiosa, deveriam permanecer reprimidos pelo resto do ano.

O problema é que, ao usufruir deste sentimento de liberdade e emancipação proporcionado pela “festa da carne”, muitas pessoas se esquecem que, mesmo em clima festivo, determinados limites devem ser respeitados.

É o caso daqueles que, na tentativa de satisfazer a própria libido, ultrapassam a barreira do tolerável, constrangendo outras pessoas, principalmente mulheres, a práticas de atos não consentidos, como uma passada maliciosa de mão, um beijo forçado ou o uso de palavras abusivas e de baixo calão.

É preciso lembrar que tanto no Brasil como em outros países civilizados, este tipo de comportamento é considerado antissocial e pode gerar a responsabilização criminal do agente que o pratica.

A título de exemplo, após a alteração promovida pela Lei nº 13.718/18, o Código Penal passou a tipificar como crime de “importunação sexual” a conduta da pessoa que praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, punindo o autor da infração com pena de até 5 anos, se o ato não constituir infração mais grave.

Portanto, para não estragar a festa de ninguém, não se pode esquecer que, mesmo em período de festa e libertinagem, o respeito deve prevalecer entre todos, e o consentimento deve ser a mola mestra do bloco de todos os foliões que participarem da festa!

Roupas curtas, fantasias provocativas, solteirice e embriaguez não são (e nunca serão) sinônimos de anuência e não servem de desculpa nem alvará para nada, então é bom ter atenção e só avançar o sinal se a aproximação for realmente consentida!

E, além de tomar todas as cautelas de todo tipo de festa popular de rua (sempre com companhia e estar atento a tudo que ocorre, etc), caso perceba alguém praticando este tipo de comportamento ou seja vítima, a pessoa deve procurar imediatamente os agentes de segurança pública ou a delegacia mais próxima para buscar proteção e socorro.

Deivid Prazeres, advogado - Galli Brasil Prazeres Advogados - contato@ricardomacuco.com.br

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