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Ao longo do tempo vimos um fluxo cada vez maior de pessoas que saíram do país em busca de melhores condições de trabalho, contudo, cada vez mais, essas pessoas, após longo período de trabalho no exterior, tem retornado ao Brasil.

Em decorrência disso temos hoje muitas pessoas com tempo de trabalho no Brasil e no exterior, que enfrentam dificuldades no momento de requerer à aposentadoria.

O direito do segurado se aposentar usando o tempo de trabalho no exterior se dá nos casos em que o Brasil possui Acordo Internacional Previdenciário com o país que o Segurado trabalhou.

Atualmente, o Brasil possui os acordos IBEROAMERICANO (entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) e MERCOSUL (entre Argentina, Paraguai e Uruguai), e também acordos com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

Porém é preciso cuidado no momento de solicitar o benefício pois cada acordo estabelece suas próprias regras de cobertura, ou seja, cada acordo estabelece se o tempo trabalhado no país será contado para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios.

Além disso para que se possa pedir o benefício utilizando as contribuições realizadas em outro país é preciso apresentar junto ao requerimento administrativo, comprovante do trabalho e das contribuições emitido pelo país em que o segurado trabalhou.

Caroline Ito Mariano de Souza, Advogada – Londrina - Pr.

#JornalUnião

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