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Muitos consumidores, principalmente idosos, descobrem contratos de empréstimos em seu nome que nunca assinaram e são cobrados por quantias que nunca receberam. Isso ocorre por fraudes praticadas por terceiros na contratação do empréstimo.

As pessoas lesadas devem buscar advogados, os quais precisam requerer os documentos necessários para solucionar o caso. Não obstante, mesmo que o contrato exista, o consumidor pode não ser o responsável pela contratação.

Nesta situação, caso o consumidor alegue que a assinatura é falsa, cabe à instituição financeira comprovar que é verdadeira. Em outras palavras, presume-se que a alegação de falsidade realizada pelo consumidor é verídica.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade”.

Por estes motivos, é importante que o consumidor esteja atento a seus direitos. Caso seja cobrado por empréstimos não contratados, deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear pagamento pelos danos materiais e morais na Justiça.

Thiago de Abreu e Silva, Advogado – Londrina - Paraná

Fonte: STJ. 2ª Seção. REsp 1.846.649-MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021. Recurso Repetitivo – Tema 1061 – Informativo 720.

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