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Nestes tempos de pandemia, tem-se revelado que, em certo aspecto, todas as pessoas encontram-se no mesmo barco (locus), de modo que cada qual – mesmo os mais distantes – é impactado pelas ações dos demais, e todos estão suscetíveis a riscos de saúde. A conduta do indivíduo que não respeita as normas sanitárias pode interferir negativamente no seu semelhante, por mais alheio que este esteja daquele. Tudo e todos estão conectados. Cada realidade é parte de um todo indivisível e revela-se apta a deflagrar as mais contundentes sequências causais, como alerta Fritjof Capra no livro “A teia da vida”.

Apesar disso, o vírus não afeta a todos os tripulantes da embarcação de idêntico modo. Há pessoas inseridas em grupos de risco da doença, expostas a determinados fatores especiais que as tornam mais propensas ao contágio ou a complicações de saúde. Autoridades médicas têm advertido que idosos e portadores de doenças crônicas formam o grupo de risco da covid-19 e apresentam maiores chances de agravamento de saúde em caso de contágio.

Há, porém, que se enxergar além das comorbidades clínicas, visto que circunstâncias sociais negativas também ampliam a probabilidade de complicações diante da covid-19. É preciso, pois, reconhecê-las. Aqueles que se encontram marginalizados, isto é, à margem dos benefícios produzidos pela sociedade, correm riscos redobrados de morte. A ausência de saneamento básico, de moradia apropriada, de alimentação adequada e de itens elementares de higiene – como água, sabonete, energia elétrica etc. – deixa absolutamente desamparada expressiva parcela da população empobrecida em face do novo coronavírus e bloqueia-lhe o acesso a condições mínimas do necessário isolamento social. Isso sem contar os trabalhadores que, por falta de opção, aglomeram-se no transporte público. A escandalosa desigualdade social brasileira contribui decisivamente para o incremento no número de mortes. Bairros periféricos e de menor índice de desenvolvimento humano são os que proporcionalmente ostentam os maiores índices de letalidade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a mortalidade da covid-19 em tais regiões é até dez vezes maior que nas demais.

Igualmente, a cor da pele é fator de risco para a doença e seu desenlace fatal, em função do racismo estrutural. Na cidade de São Paulo, a título de ilustração, dados indicam que pretos têm 62% mais chances de morrer por covid-19 do que brancos, enquanto os pardos têm risco 23% superior, de acordo com análise feita pelo Observatório Covid-19 e pelo município de São Paulo.

Assim, mesmo estando todas as pessoas expostas ao ainda desconhecido e perigoso vírus, algumas sofrem mais os seus efeitos negativos, de modo que não é possível pensar no enfrentamento à doença sem se levar em consideração os fatores sociais e raciais de determinados grupos sociais, sob pena de aderir-se a um “darwinismo social” perversamente camuflado, a eliminar os mais vulneráveis.

Por isso, o Ministério Público do Paraná tem requisitado ao poder público a implementação dos direitos humanos sociais – assistência social, alimentação, moradia, educação em saúde etc. –, sobretudo nos locais de maior vulnerabilidade social, como comunidades tradicionais, aldeias indígenas, regiões com concentração de migrantes e pessoas em situação de rua, bairros periféricos, ocupações informais e bairros rurais, entre outros. Em dias de aguda crise social, é importante recordar as palavras do genial Charles Chaplin, para quem “neste mundo, há espaço para todos, e a terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades”.

Ana Carolina Pinto Franceschi  - Promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua (Núcleo POP Rua) do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

Olympio de Sá Sotto Maior Neto  - Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos

Rafael Osvaldo Machado Moura  - Promotor de Justiça do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

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