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No mês de setembro, havia 98,8 milhões de brasileiros trabalhando, mas o mercado  registrou a existência de 38,8 milhões de trabalhadores informais. São os empregados do setor privado e domésticos sem carteira assinada, os trabalhadores por conta própria sem CNPJ, os empregadores sem CNPJ e o trabalhador familiar auxiliar. Isso chega a aumentar a circulação de recursos na economia mas, como é informal, não tem reflexo na arrecadação de tributos e afins. Também não há a garantia de que, atuando informalmente, o trabalhador tenha o mesmo nível de rendimento do formal. Especula-se que o salário é menor, mas isto é apenas um palpite, pois não existem registros a confrontar.

Apesar da informalidade, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, registra que em setembro foram criados 157.213 empregos formais. Um número que retroativamente só foi superado em setembro de 2013, quando a diferença entre admissões e demissões foi de 211.068. Naquele ano começava a crise que persiste até agora e ainda mantém desempregados mais de 11 milhões de brasileiro da faixa etária apta ao mercado.

O fenômeno da informalidade é presente no mercado de trabalho brasileiro há décadas. Resulta da excessiva carga de tributos e compromissos envolvendo o empregado formal, que chega a custar à empresa até o dobro do recebe em salários. Com toda a fiscalização e os riscos de sanções que a informalidade traz, existem negócios que só conseguem sobreviver, principalmente nos períodos de crise, sem pagar os encargos sociais. Ai vem a escolha do empresário quanto a parar a atividade ou a recorrer à ilegalidade como forma de sobreviver. Muitos escolhem a segunda opção por pura falta de outra possibilidade.

Desde que a legislação trabalhista foi criada, nos anos 40, pela ditadura Vargas, ao mesmo tempo em que se usou o mote de proteger o trabalhador, desenvolveu-se a opção de onerar os negócios e, mais recentemente, desenvolveu-se o nefasto mercado das ações trabalhistas habituais e independentes de forte motivação. A mini-reforma trabalhista executada pelo governo de Michel Temer conseguiu livrar os trabalhadores da cobrança compulsória da contribuição trabalhista que o governo sempre usou para atrelar os sindicatos e, também, reduziu as ações trabalhistas ao estabelecer que o perdedor do feito pague as custas, o que até então não era exigido do trabalhador.

Depois da reforma da Previdência e das administrativa e tributária, já em encaminhamento, o governo e o Congresso Nacional não podem se esquecer da trabalhista mais ampla que a de 2018. É preciso tornar a formalidade atrativa. Talvez a desoneração ou o incentivo a quem mantiver trabalhador formal seja a solução. Isso também será uma forma de incentivar o crescimento da economia, além de fortalecer a paz social...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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