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O Brasil se viu, nos últimos dias, frente a um debate já realizado em países da Europa, nos Estados Unidos e, até mesmo, na Unesco: o direito ao esquecimento, que pode ser chamado também de “direito de ser deixado em paz” ou “direito de estar só”. No centro do debate, a dicotomia e a oposição entre a liberdade de expressão e informação contra a garantia de direitos como à vida privada, à intimidade e honra e à própria dignidade da pessoa. Afinal, o que é, de fato, tudo isso?

A ideia do direito ao esquecimento é proibir a exibição ou publicação de fatos antigos, mesmo que sejam verdadeiros, com a justificativa de que isso seja prejudicial ou doloso. No país, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o assunto desde o início de fevereiro de 2021. O ministro Dias Toffoli já se pronunciou dizendo que tudo isso é incompatível com a Constituição, no que se refere à obtenção e acesso a informações verídicas, de forma legal. “Independentemente de qual seja a decisão do tribunal, o direito ao esquecimento vai interferir na vida das pessoas como um todo”, explica o advogado Renan De Quintal, integrante do Escritório Batistute.

De acordo com o especialista, se reconhecido, o direito ao esquecimento vai criar precedentes na liberdade de acesso à informação e na atividade da imprensa. Ou de mídias sociais, por exemplo. É o que já acontece na Europa. Desde 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia determina que o Google avalie a retirada de links com conteúdos que ofendam ou incomodem as pessoas que considerem informações imprecisas, inadequadas, irrelevantes ou excessiva. É uma espécie de reconhecimento do direito ao esquecimento da esfera digital. O resultado? Até 2019 a plataforma havia removido 45% dos links solicitados.

Entre as críticas que se fazem ao direito do esquecimento estão, além de ferir o direito à liberdade de expressão, a perda da memória e da história, principalmente de personagens famosos; o desaparecimento e registro de crimes de repercussão nacional; e transformar uma informação legal em ilegal só porque passou muito tempo do fato ocorrido. “A despeito de todas as desvantagens que se têm com essa discussão, é preciso lembrar sempre da razoabilidade no resgate e publicação de fatos antigos que possam constranger ou gerar algum dolo moral. Mas, para isso, já existe a Justiça cível”, ressalta Renan De Quintal.

Outro aspecto importante nesse debate é que, quando o fato é de interesse coletivo, muitas vezes, o público se sobrepõe ao privado. É o que defendem algumas entidades e institutos, principalmente os ligados à preservação da memória, da história e de fatos marcantes na trajetória do país. “O argumento é de que esses fatos devem ser relembrados, mesmo que sejam dolosos na esfera privada, porque contribuem para a narrativa da sociedade e carregam alto interesse público e coletivo”, afirma o advogado.

Fábio Luporini/Asimp

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