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O ministro do STF Marco Aurélio, em seu voto contra a prisão em segundo grau, declarou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

Então, ministro Marco Aurélio, a prisão provisória, prevista em nosso ordenamento penal, está revogada (flagrante delito, temporária e preventiva)? Então, todos os transgressores, ou tidos como transgressores, têm que responder em liberdade, para que nem um dia sequer de sua liberdade seja prejudicada, como insinua o ministro?

Ora, ministro Marco Aurélio, a prisão provisória legal não representa também perda da liberdade perdida do cidadão?

O ministro Marco Aurélio é folclórico e joga a favor do time de advogados bem-sucedidos, que comanda bancas advocatícias especializadas em impetrar recursos com o objetivo protelatório de garantir a impunidade duradoura de seus clientes. Mas o seu desiderato cristalino é dar uma mãozinha à liberdade do ex-presidente Lula.

O nosso ordenamento jurídico precisa atualizar-se diante de procedimentos positivos adotados em outros países, como Alemanha, Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra etc. Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira e segunda instância.

A prisão em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência porque o preso não perde o direito de continuar a se defender. A consequência positiva é não favorecer a impunidade duradoura.

A CPI do Judiciário (STF) não pode continuar engavetada no Senado!

Júlio César Cardoso - Servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC   juliocmcardoso@hotmail.com

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