Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Confira uma das hipóteses de revisão.

Inúmeras são as possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários e elas variam de caso para caso, de modo que enquanto um aposentado pode ter direito a somente uma única revisão de seu benefício, outros podem ter o direito a mais de uma revisão, por inúmeros motivos relevantes influenciados pelo momento da concessão de seus respectivos benefícios, tempo de contribuição, trabalho realizado, dentre outros.

Importante saber, que o segurado, que teve sua aposentadoria concedida na vigência da Lei 8.213/91,  possui o prazo de 10 (dez) anos da data de início do seu benefício para requerer a revisão. Em outras palavras, estando dentro do prazo de 10 anos, há a possibilidade do segurado buscar um aumento nos valores por ele recebidos à título de aposentadoria, de um modo que busque aproximar, ao máximo, de seu histórico de contribuições para a previdência social.

Algumas revisões, se bem demonstradas e fundamentadas, podem até duplicar o valor da aposentadoria recebido pelo aposentado, a depender das condições do caso concreto.

Uma das hipóteses de revisão é a retificação de cálculos, valores e tempo de contribuição contidos na carta de concessão do benefício.

O aposentado deve estar atento a cada item presente na carta de concessão do benefício. Deve verificar a correspondência de tais informações com os dados concretos como, por exemplo, a idade no momento da aposentadoria, as remunerações auferidas ao longo de sua vida, o tempo de contribuição total calculado pelo INSS e, consequentemente, o coeficiente de cálculo aplicado sobre o salário de benefício.

Equívocos infundados podem ser cometidos pela Autarquia Previdenciária, e, por isso, máxima atenção deve ser atribuída ao documento que concede a aposentadoria para que o segurado não receba valores inferiores aos que lhe eram devidos.

Logo, a revisão em apreço, busca corrigir as informações que foram equivocadamente consideradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando do momento da concessão do benefício, de maneira a proporcionar um benefício que corresponda ao histórico de contribuições previdenciárias, a idade e ao tempo trabalhado.

O próprio segurado pode requerer a revisão do cálculo de concessão diretamente no INSS, através de agendamento prévio pelo 135 ou pelo portal MEU INSS. Caso o segurado não consiga verificar os erros por si só, é indicado que procure um profissional especialista em Direito Previdenciário, para que o pedido de revisão seja corretamente instruído e fundamentado.

Renata Brandão Canella, advogada – Londrina - Paraná

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.