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A eleição para reitor da UTFPR, que está sendo questionada na 6a Vara Federal de Curitiba. O juiz deu prazo de três dias para a universidade e o colégio eleitoral se manifestarem.

A ação foi proposta por um grupo de professores, técnicos administrativos e estudantes, além de membros dos conselhos superiores da universidade. Os proponentes alegam que o processo instalado gera desigualdade de condições na disputa eleitoral, prejudicando um dos candidatos e beneficiando o grupo que já está na reitoria.

Apesar do regulamento ter passado pelo Conselho Universitário (Couni) o nosso conselho é formado por muitos conselheiros biônicos, isto é, não são eleitos, mas indicados pelo reitor (pró-reitores e ex-reitor, p.ex.). Nós, os que assinamos a ação,  reclamamos que não  é possível chegar aos eleitores para se fazer campanha em um prazo tão curto e que as condições dos candidatos, especialmente em um pleito virtual, não são iguais e favorecem a situação (além de outros problemas que acreditamos existir).

Outros problemas também foram apontados para serem resolvidos pela via judicial. Um deles é que o processo foi deflagrado uma semana antes da expiração MP 914/19. Com isso o peso eleitoral de técnicos administrativos e de estudantes foi reduzido e está sendo considerado como sendo 70% para professores, 15% para técnicos e 15% para estudantes. Na legislação atual, que voltou a vigorar após a queda da MP, técnicos e professores têm peso de 80% e estudantes de 20%.

Outra questão se refere ao sistema escolhido para a votação virtual (Helios Voting) que também é questionado. A alegação é que a comissão que o analisou fez várias ressalvas a seu funcionamento mesmo tendo feito uma análise que durou apenas dois dias. O uso desse sistema, pelo que consta no pedido judicial poderia motivar desconfiança quanto à integridade e conformidade do processo eleitoral.

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, antes de decidir liminarmente, deu um prazo de três dias, que contam a partir de hoje (24/06) para a universidade e o colégio eleitoral se manifestarem. Segundo o professor Antonio Oliveira Gonçalves, um dos signatários da ação, “o que se busca é dirimir dúvidas quanto a legalidade e a extrapolação de direitos por atos de pessoas ou órgãos do próprio Estado. Usamos um instrumento que consideramos essencial para o equilíbrio do pleito”.

Segundo Marcos Schiefler, que também assina a ação e disputa a eleição com o atual reitor, o pleito, mesmo que virtual, tem aspectos fundamentais que devem ser preservados. “Nós devemos lembrar que a eleição deve ser feita de modo equilibrado e com igualdade de condições, caso contrário ela pode desestimular a alternância no poder, tão importante para a universidade e para a democracia”.

Por fim, envio em anexo o texto que pensamos sobre isso, bem como a ação e a resposta do juiz, cientes de sua atenção para com este caso.

Prof. João Augusto Moliani  - guto.moliani@gmail.com

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