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O que é?

A revisão da vida toda é uma espécie de revisão de aposentadoria e pensão por morte que permite a utilização de todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores à julho de 1994.

No cálculo dos benefícios previdenciários concedidos após 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99, o INSS utiliza apenas os salários de contribuição posteriores à julho de 1994. Portanto, a revisão busca o recálculo dos benefícios a fim de que sejam considerados todos os salários do trabalhador: os salários da “vida toda”, por isso o nome da revisão.

Como foi a decisão do STF sobre a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda foi julgada em 25/02/2022, e, por maioria de votos (6x5), o STF acolheu a tese da revisão, favorecendo os segurados aposentados do INSS.

A tese foi fixada da seguinte maneira: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n° 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável".

Quem tem direito?

1.       Aposentadorias e pensões por morte concedidas após 29/11/1999 e com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo dos benefícios;

2.       Nos casos em que os maiores salários são anteriores à julho de 1994;

3.       Nos casos em que houve a aplicação do mínimo divisor no cálculo do valor da aposentadoria, diminuindo drasticamente a média do segurado.

A prática demonstra que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Isso porque, em regra, os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira, e a revisão da vida toda visa trazer para o cálculo do benefício (aposentadoria), os primeiros salários da vida profissional, os quais, normalmente, são menores.

Existe prazo para pedir a revisão?

Sim, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício. Em caso de pedido de revisão administrativa, o prazo é contado da data do indeferimento do pedido de revisão.

Quais documentos são necessários?

A “revisão da vida toda” é uma revisão de aposentadoria que depende de cálculos prévios, por isso a necessidade da documentação para a confecção dos cálculos e confirmação do direito à revisão.

Para os cálculos e propositura da ação são necessários os seguinte documentos: RG, CPF, ou CNH, comprovante de residência atual, carta de concessão da aposentadoria, Carteira de Trabalho (CTPS), CNIS, relação de salários ou holerites, extratos do FGTS, cópias de processos trabalhistas (inclusive liquidação e guias GPS’s), micro-fichas das contribuições anteriores a 1982, dentre outros

Observação: no CNIS constam, apenas, os salários de contribuição a partir de 1982, não sendo possível calcular a nova renda mensal exclusivamente com este documento, caso o segurado possua contribuições anteriores a esta data.

Dicas extras:

1. Não são todos os segurados que possuem direito a esta revisão;

2. É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos;

3. Porém, se o cálculo for positivo, a aposentadoria pode aumentar significativamente e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.

É preciso fazer cálculos para enquadramento do aposentado na revisão?

A Revisão da vida toda é personalíssima e totalmente dependente de cálculos previdenciários. Cada caso deve ser analisado individualmente, e sóatravés de cálculos é possível ter a certeza de que a revisão é benéfica para o segurado.

Muitos segurados podem ter direito a esta revisão, e outros, mesmo que tenham se aposentado na mesma época, podem ficar de fora: trata-se de uma revisão personalíssima.

Qual o proveito econômico ao aposentado?

Além do aumento da renda mensal na aposentadoria, que pode duplicar ou até mesmo triplicar, o segurado vitorioso neste tipo de revisão, receberá os atrasados (relativo as diferenças de valores devidos e recebidos) dos últimos 05 anos, com correção monetária e juros legais, visto a necessidade de interposição de ação judicial para a obtenção da revisão.

O recebimento dos atrasados, correspondente aos últimos 05anos, são contados do ajuizamento da ação. Assim, quanto antes a ação for ajuizada, maior será o número de meses que compreenderão os atrasados e, consequentemente, maior será o valor recebido ao final do processo.

Em outras palavras: o INSS não concede esse tipo de revisão administrativamente, sendo necessária a interposição de ação judicial para a obtenção do direito à revisão da vida toda. Assim, procure um profissional da área para confecção de cálculos, análise do caso concreto, e interposição de ação judicial o quanto antes.

Dica final: procure um profissional especializado em Direito Previdenciário o mais rápido possível e confira se você tem direito a Revisão da Vida Toda.

Renata Brandão Canella, Advogada – Londrina  - Paraná

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