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Desde o tempo de Brasil-Colônia, a lista triplice tem sido o instrumento para a nomeação de promotores e procuradores do Ministério Público. Originalmente, era elaborada pela Camara Municipal, que oferecia três nomes para o governante escolher um. Diferente das listas de hoje, corporativas porque montadas pelos membros da própria classe e destinadas a escolher seus chefes, aquelas tinham a autoria dos vereadores, o que lhes conferia representação popular, pois os parlamentares naquele tempo já eram eleitos pelo povo. Não havendo ainda um quadro funcional do MP, os indicados eram cidadãos comuns, preferencialmente conhecedores do meio jurídico, que recebiam a nomeação para atuar por três ou quatro anos.

Com o passar do tempo o processo foi absorvido e empregado em outras carreiras, especialmente do Judiciário, e ate por clubes e entidades da sociedade cujo  objetivo é encontrar os representantes de maior aceitação e representatividade.    Agora, tramita pela Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o projeto de lei n° 121/2019, de autoria do deputado José Nelto (Progressistas-GO) que adota a lista elaborada e votada pelos membros da corporação, para a nomeação dos comandantes-gerais da Polícia Militar de cada Estado e do Distrito Federal. Pelo texto, os nomeados terão mandato de dois anos e o orçamento das corporações, embora custeado pelos cofres estaduais, deverão ganhar autonomia.

A matéria tem tanto entusiastas quanto críticos no parlamento e nos quartéis. Tem o apoio do presidente Jair Bolsonaro e aliados e a oposição dos governadores, que com seu vigor perderiam o poder de nomear e exonerar livremente os comandantes e, dessa forma, teriam enfraquecida a ascendência sobre seus militares.  O deputado Aluisio Mendes (Podemos-MA), que preside a Comissão, disse que vai manter a matéria fora de pauta até passarem as eleições. Isso equivale a dizer que dificilmente a votação acontecerá ainda neste ano e que, provavelmente ainda demore anos, pois trata-se de um tema polêmico. Sua apresentação deu-se em 2019, primeiro ano do atual mandato e muito provavelmente, os novos parlamentares, que tomar&a tilde;o posse em janeiro, vão requisitar tempo para estudá-la.

Tirar das mãos do governador o direito de escolher ou trocar comandantes da milícia estadual não é uma tarefa facil, principalmente quando o Estado continuará arcando com as despesas - manutenção, investimentos, operação e soldos – e os governantes não abrem mão de sua autoridade conquistada nas urnas. Há, inclusive, a tese de que uma lei dessa natureza pode revelar-se inconstitucional porque tem o condão de romper com o pacto federativo e as representação popular, tirando do representante eleito pela população o direito de gerir a sua força policial.

Todos têm o direito de apoiar ou discordar a estrutura das instituições públicas, entre elas as polícias. Mas os parlamentares precisam ter cuidado para, em vez de melhorar o desempenho, impor dificuldade aos órgãos impactados por suas votações. Anter de tentar obter a autonomia das polícias, é preciso resolver muitos outros problemas para torná-la mais eficiente e contemporânea. Ainda mais: nenhuma instituição do poder público pode estar fora do guarda-chuva daqueles que foram eleitos pelo povo para gerir os negócios do Estado

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br 

* Os textos (artigos) aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do GRUcom -  Grupo União de Comunicação.

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