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Embora todos digam defender a democracia, ela é a grande prejudicada nesses tempos de intolerância e disputa entre os membros dos poderes constituídos. Os congressistas jamais deveriam recorrer ao Judiciário para mudar decisões que não conseguem harmonizar e finalizar no âmbito do próprio Poder Legislativo. Por seu turno, o Judiciário não deveria aceitar fazer mais do que a interpretação da Constituição e do ordenamento jurídico dela decorrente e jamais “por a mão na massa" nas divergências político-administrativas. E o Executivo, abster-se do confronto com os outros poderes que com ele formam o tripé institucional da República. A Constituição é clara ao estabelecer os seus poderes como independentes e harmônicos entre si. Logo, por definição, um não deve se imiscuir nas atribuições do outro. Quando isso ocorre, a Lei Maior deixou de ser corretamente interpretara e a crise está instalada.

O Legislativo, por seus membros – acima de posição política ou opção ideológica - tem a finalidade de formular projetos e revisar os recebidos do Executivo, definir seus pormenores e entregar as leis acabadas para o Executivo e a sociedade cumprirem e o Judiciário dirimir as dúvidas e julgar sempre que necessário. O Judiciário que tanto trabalho atrasado acumula nas suas estantes e arquivos sobre a modulação das contendas da sociedade, não deveria chamar para si as questões reclamadas pelas minorias políticas e parlamentares, pois essa é uma tarefa que os próprios reclamantes têm o dever de executar mediante acordos e coalizões políticas; quem reúne os votos necessários, pode tudo na seara político-legislativa. E o Executivo, por sua vez, tem de ser mais discreto e impessoal no trato das divergências e exercitar seus mecanismos - o direito de veto principalmente - naquilo que o Congresso aprova em desacordo com o que busca a equipe governamental. Jamais deveria ocorrer o embate entre os membros dos três poderes que, na contenda, perdem a harmonia e até a independência constitucionalmente determinadas. Um poder – ou seus integrantes – não tem o direito de dar ordens a outro. Toda subordinação é indevida e inconstitucional, se devidamente analisada.

Precisamos eliminar as contendas e afastar as posturas de paladino indevidamente incorporadas por parlamentares e membros do Executivo e do Judiciário. A linearidade e a especificidade dos podNão devem delas extrapolar e nem inventar. Os legisladores precisam parar de envolver Judiciário nas contendas que não conseguem evitar dentro do próprio parlamento, e o Judiciário não deve continuar  aceitando essa tarefa, que não lhe pertence.  

O país será mais estável, justo e respeitoso no dia em que não houver mais o ambiente hostil entre os titulares e membros dos três poderes. O Legislativo elabore e vote os projetos, o Executivo se restrinja a governar e formular políticas, e o Judiciário limite-se a zelar pelo cumprimento das leis sem,contudo, tentar elaborá-las ou modificá-las, pois isto não é a sua missão.

A impessoalidade do poder público tem como objetivo alavancar a vida institucional. Lamentavelmente, a discrição atualmente passa longe dos poderes. Corre-se o risco de perder a credibilidade para vencer aos desafios do futuro. Carecemos do país em paz e em condições de responder às demandas das próximas e futuras gerações. O bom senso nos aconselha a dispensar paladinos, neocaudilhos e salvadores da pátria. Cada dia mais, o exercício do poder exige competência, discernimento, firmeza e respeito absoluto à Constituição. Sem isso, seguiremos mal, muito mal...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br   

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