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O lançamento pelo WhatsApp, da plataforma Comunidades, que permitirá o envio de mensagens em massa (e ao mesmo tempo) é uma grande notícia. Acontecimento de nível mundial. Mas é desapontador que, no Brasil, haja um acordo entre a administradora da rede social e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o serviço ser ativado só depois das eleições, que ocorrerão em outubro. Empresas, associações, repartições públicas e cidadãos terão a entrada do serviço retardada por seis meses pela simples presunção de que poderá ser usado indevida ou abusivamente para a difusão de material impróprio à campanha, especialme nte as feke news. É a perda da metade de um ano de um serviço importante, principalmente nesse período de retomada da economia pós-pandemia.

É preciso mudar os procedimentos. Não há a menor razão para serviços à comunidade – públicos ou privados – serem suspensos ou reduzidos só porque estamos em período eleitoral e com o objetivo de evitar o seu uso indevido por candidatos, cabos eleitorais e demais elementos de campanha. O calendário eleitoral brasileiro estabelece a realização de eleições a cada dois anos. Agora, em 2022, teremos as de presidente da República, senador, governador e deputados federais e estaduais; daqui a dois anos, em 2024, as de prefeito e vereador. São eventos com data marcada e legislação consolidada. Cada participante tem de saber o que pode e o que n&atild e;o pode fazer em cada época do processo e, se cometer transgressão aos regulamentos, sofrer as conseqüências e, conforme a gravidade, ser até alijado da eleição.

A Justiça Eleitoral, detentora do processo de renovação dos cargos públicos eletivos, é capilar. Está presente em todas as comarcas através de um ou mais juízes e de servidores e eleitores especialmente convocados para realizar as eleições. Com essa presença em todos os lugares, não há porque as eleições se tornarem um estorvo às demais atividades públicas e particulares. Cada indivíduo, seja ele integrante da Justiça Eleitoral, servidor público, candidato ou cidadão, tem a obrigação de saber o que pode e o que não pode fazer para evitar que suas atividades – mesmo as lícitas – interfiram no pr ocesso eleitoral em curso. São atividades distintas e assim devem ser tratadas. E quem cometer transgressões, voluntaria ou involuntariamente, tem de pagar o preço na justa medida do agravo causado.

Os partidos políticos, seus candidatos e todos os que fazem parte das campanhas eleitorais devem ser obrigados as conhecer seus direitos e deveres. Ao adentrarem ao processo, precisam saber o que fazer e principalmente o que não fazer. Esse seria um bom começo para evitar a eleição de indivíduos despreparados que podem descumprir suas obrigações e criar problemas durante o mandato eletivo. O resto da sociedade nada tem a ver com o processo e não deve pagar o preço dos cuidados das autoridades para com as eleições. Toda vez que se trava uma prestação de serviços – como é o caso dessa que o WhatsApp deve colocar à disposição, folgam os respons áveis pela fiscalização e contenção dos excessos e o penalizado é o povo. Hoje ocorre com o WhatsApp, mas nada impede que outras instituições tanto da internet quanto os veículos de comunicação também sofram restrições em princípio indevidas. Isso é, no mínimo, uma distorção... 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br 

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