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Como pode um único homem, que nem é chefe de poder, travar indefinidamente a execução de obrigações constitucionais e, com isso, impor dificuldades ao funcionamento de um dos poderes da República? Isso não pode e, se ocorre, é porque se verificam omissões daqueles que têm o dever legal de garantir a fluidez do processo legal e, por alguma razão, não têm diligenciado nesse sentido. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, está há mais de dois meses sentado sobre a indicação do presidente Jair Bolsonaro para a nomeação do jurista André Mendonça à vaga aberta, pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal,

O rito constitucional estabelece que o presidente indique o candidato e a CCJ o sabatine para conhecê-lo e aferir seu saber jurídico, reputação ilibada exigia para o posto e produzir o parecer que se submeterá aos 81 senadores. A nomeação só ocorrerá se o plenário aprovar por maioria absoluta. Revela a historia que, de mais de 300 ministros sabatinados pelo Senado, apenas cinco foram rejeitados, o último deles no ano de 1894. Logo, por uma prática mais que centenária, é improvável que o nome do atual indicado seja reprovado. Principalmente se levar em consideração que já exerceu as funções de ministro da Justiça e da Advocacia Geral da União.

A postura do senador Alcolumbre não se justifica. Por mais agastado que esteja com o presidente da República – que, segundo voz corrente em Brasilia, não apoiou seu irmão, derrotado ao concorrer à prefeitura de Macapá e lhe dificulta distribuir verbas públicas em seu Estado – não há razão plausível para retardar a sabatina do indicado ao STF. Isso pode irritar ou desgostar Bolsonaro, mas o prejuízo maior é da suprema corte, que segue funcionando com dificuldade numérica. Os colegiados são constituídos em número ímpar para facilitar o desempate nas votações, o que deixa de ocorrer quando os ministros se reúnem aos pares.

Como administrador da CCJ, no momento em que engaveta o documento que deveria ter colocado em tramitação, e são evidentes que motivos, o parlamentar incorre em prevaricação e poderá ser processado por isso. Também estão em falta para com o Senado e o país o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e o corregedor, que deveriam ter tomado conhecimento da anomalia e diligenciado para a sua solução. Embora sejam seres humanos, passiveis de emoções e até de interesses não republicanos, os ocupantes de cargos públicos, especialmente os eletivos, não devem se ausentar da obrigação de cumprir as leis e regulamentos e com isso garantir o bom funcionamento das instituições e órgãos que lhes foram confiados. Alcolumbre, com seu comportamento, sequestra a CCJ e conspurca o Senado.

Desde a Grécia e Roma, o Senado é o poder moderador. Assim tem sido nos principais sistemas políticos ao redor do mundo desde o antigo até o contemporâneo. O Senado brasileiro assim é desde a sua instalação, em 1826. Nessas condições, não existem em seus limites espaços para retaliações de ordem pessoal. Quando um senador descumpre suas obrigações, quem se prejudica é Nação. Espera-se que o senador amapaense seja demovido dos seus instintos subalternos e, sem demora, volte a praticar os atos inerentes ao posto de presidente de comissão, que pleiteou e assumiu. Ou, se não o quiser, renuncie, abandone a postura de menino atrapalhado  e deixe o lugar a quem o queira desempenhar...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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