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O decreto nº 59.172, que acaba de ser colocado em vigor pelo prefeito Bruno Covas, coloca São Paulo, mais uma vez, na vanguarda civilizatória. A cidade, que nos anos 90 foi a pioneira na exigência do uso do cinto de segurança pelos condutores e passageiros de veículos e proibiu o fumo nos restaurantes, agora impede os panfletos em via pública, distribuídos manualmente ou lançados de veículos, aeronaves e edificações ou, ainda oferecidos em mostruários. A medida regulamenta o artigo 26 da Lei Municipal nº 14.517, de 2007, que nos seus 13 anos de vigência sofreu muitas contestações judiciais e fixa multa de R$ 5 mil ao infrator e beneficiário da propaganda panfletária e estabelece o dobro do valor nas reincidências, que podem ser constatadas a partir dos 60 minutos da primeira autuação, se a infração continuar sendo cometida.

O panfleto talvez seja a mais antiga das formas de comunicação. Décadas atrás, já o vimos iconicamente utilizado nos filmes de faroeste, que reportam o desbravamento do território norte-americano, para anunciar aos cidadãos os prêmios a quem capturasse (vivo ou morto, por vezes) determinado inimigo da comunidade. E serviu, ao longo das décadas, para o anúncio dos negócios ao seu público alvo. Mas não tem razão de continuar existindo atualmente quando, além dos veículos convencionais de comunicação – rádio, jornal e televisão – a população tem acesso à internet e suas redes sociais acessadas através do computador e do smartphone. O papelório distribuído ou lançado no espaço público jamais conseguirá ter a eficiência de comunicação oferecida pelos veículos regulares. Mas, como fator negativo, constitui-se em poluição visual e (o pior), descartado aleatória e irregularmente, vai direto para a rede de galerias pluviais, entupindo-as e causando enchentes. Além desse prejuízo superveniente ao seu uso, é antiecológico, pois o papel que se consome na sua impressão é resultante do corte de árvores que oferecem a celulose para seu fabrico. Por uma série de razões, o papel vai ganhando importância econômica e ambiental e deve ser reservado a funções mais nobres do que a comunicação imediata e descartável.

Muitas cidades tentam banir o uso do papelório. De outro lado, negociantes que operam o setor, reagem e argumentam até a “função social” da distribuição de panfletos, que ocupa pessoas de baixo nível educacional e vulneráveis sociais. Uma coisa não deve justificar a outra. Os pobres e desvalidos precisam receber apoio e promoção social em vez de um trabalho que dificilmente os levaria a algum tipo de ascensão. Bom senso é o esperado para modular os problemas e encontrar as soluções...   

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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