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O pedido de impeachment – tanto do presidente da República quanto de governadores, prefeitos, ministros dos tribunais superiores e outras autoridades passíveis desse castigo – se tornou um dos expedientes mais desmoralizados da República. Seu uso indiscriminado, com o objetivo de desgastar e não necessariamente afastar o denunciado, levou à população a certeza de que tudo não passa da luta entre adversários com vistas às próximas eleições. Contribuiu também para a má imagem a pregação feira pelo Partido dos Trabalhadores e seus puxadinhos, de que o impeachment de Dilma Rousseff “foi golpe”, apesar de ter tramitado regularmente pela Câmara e Senado Federal e ter sua sessão de julgamento dirigida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, como determina a lei.

Só para presidente da República, dos anos 90 até agora, foram protocolados 316 pedidos de afastamento. Como sabemos, só dois prosperaram. O de Fernando Collor em 1992 e o de Dilma em 2016. Durante o tempo que estiveram no poder, Collor sofreu 24 pedidos, Itamar Franco 4, FHC 27, Lula 68, Temer 33 e Bolsonaro 123. O último apresentado contra o capitão é um “cozidão” dos 122 protolados anteriormente na Câmara e tem como signatários os seus já conhecidos adversários e alguns ex-aliados que se elegeram na sua chapa mas hoje estão na oposição. Até pelo conteúdo, igual às propostas anteriores, o dito “superpedido” deverá ter o mesmo destino dos demais: a gaveta do presidente da Câmara.  

O presidente, deputado Arthur Lira, já disse que vê o material como uma “compilação”,   sinalizando que, para prosperar um impeachment, não basta vontade política. É preciso materialidade de procedimentos irregulares. Também disse que só tratará do assunto depois de terminada a CPI da Covid, em curso no Senado. Assim como seus antecessores na presidência da Câmara, Lira não deverá dar andamento aos pedidos, o mesmo que faz o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em relação aos requerimentos que miram os ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse poder do presidente da casa legislativa para pautar ou simplesmente engavetar as propostas enfraquece o instituto do afastamento. O ideal seria que tivessem de pautar todos os requerimentos com formalidades cumpridas e a decisão – de aceitar ou não o processamentos – fosse tomada pelo plenário. Se assim fosse, o protocolo não seria usado como instrumento de desgaste do adversário governante e nem os governantes dariam a pouca atenção que hoje dispensam ao assunto.

Afastamento de governante é coisa séria. Quem pede essa medida extrema tem o ônus da prova e, não apresentando os indícios das práticas denunciadas, deveria obrigatoriamente responder a processo por denunciação caluniosa. A simples denúncia e sua repercussão causam danos ao denunciado e ao seu governo ou instituição a que pertence. No caso específico dos ministros, ao Supremo Tribunal Federal. As instituições públicas têm de ser respeitadas, pois delas dependemos todos nós. O ato de denunciar e pedir afastamento tem de ser responsável, justificar a mobilização do Parlamento para a apuração e estar longe do viés de limpa-trilho para as próximas eleições. Da forma que foi tratado até agora, esse instituto jurídico resta convivendo em paridade com a testemunha falsa que, desde os tempos de faculdade, todo advogado ouve dizer ser a “prostituta do processo”. O pedido de impeachment, no atual quadro político brasileiro, não é diferente... 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br  

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