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Essa é uma dúvida muito comum entre os aposentados, e infelizmente tem uma resposta negativa. As novas contribuições não podem ser reaproveitadas para uma nova aposentadoria e nem mesmo para aumentar o valor da que já recebe.

Importante ressaltar que o julgamento do STF firmou entendimento sobre o tema (Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256), decidindo que a desaposentação como é chamado esse o procedimento de buscar melhorar o valor da aposentadoria com base em novas contribuições, decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria, passou a ser vedada. 

Contudo, mesmo aposentado, se houver a continuidade do exercício de sua profissão ou até mesmo o retorno ao mercado de trabalho é obrigatório o recolhimento das contribuições para o INSS, isso porque ao permanecer exercendo atividade remunerada ou voltar ao mercado de trabalho é considerado um segurado obrigatório. Ainda, se o segurado se aposentou e resolveu exercer uma atividade como autônomo deve se atentar, pois nesses casos também deve pagar as contribuições como contribuinte individual. 

No entanto, diante dessas hipóteses, os valores das contribuições não serão ressarcidas ao segurado pelo INSS.

É importante deixar claro que essas contribuições, só incidem sobre o valor da atividade que está sendo desenvolvida, nenhuma contribuição deve ser paga com base na aposentadoria do segurado!

Renata Brandão Canella, Advogada – Londrina - Pr

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