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Desde 1932, quando foi organizada a Justiça Eleitoral e acabou o tempo do voto de cabresto, onde o eleitor era constrangido a votar a descoberto e na presença dos interessados, os mandatos para os diferentes postos eletivos têm duração definida. A maioria sempre teve  quatro anos, exceção ao de presidente da República, que já foi de cinco e até de seis anos e mais recentemente também reduziu-se para quatro em troca da possibilidade de reeleição para postos executivos (presidente, governador e prefeito). Tramitam hoje no Congresso Nacional, propostas para a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. A justificativa é a pandemia da Covid-19, para onde se propõem transferir o orçamento destinado às eleições. Mas a argumentação é a mesma de 1980 quando não havia pandemia, epidemia e nem surto: a coincidência de mandatos e a economia de gastos eleitorais.

Prefeitos e vereadores já tiveram os mandatos prorrogados pelo menos duas vezes. Em 1965, na esteira do regime militar, os eleitos em 1963 tiveram o período de exercício estendido excepcionalmente para cinco anos. As eleições previstas para 1967 ocorreram um ano depois. E em 1980, depois de amargar expressiva derrota do seu partido (a Arena) nas eleições de 1974 e editado o chamado Pacote de Abril (1977), onde avocou para si a nomeação de um terço do Senado (o batizado senador biônico), o governo prorrogou por dois anos o mandato de prefeito e vereador já argumentando que, com a coincidência, os gastos eleitorais seriam menores. Assim, os eleitos para prefeituras e câmaras municipais em 1976 governaram e legislaram por seis em vez de quatro anos.

Em 1982, os governadores – escolhidos indiretamente durante o regime militar – voltaram a ser eleitos pelo povo e em 84 houve o movimento “diretas-já” para presidente, que não vingou. Mesmo indiretamente, Tancredo Neves foi eleito pelo colégio eleitoral e marcou o fim do período militar. Mas já em 82, convencidos de que a coincidência de mandatos não era o melhor, os políticos e operadores das eleições fixaram que os eleitos naquele ano para prefeituras e câmaras também teriam mandato de seis anos, até o final de 1988. E aí sepultaram a idéia de eleições gerais a cada quatro anos.

A não ser que o quadro da Covid-19 se agrave muito, não há razão para adiar as eleições desse ano. Excluída a variável de saúde, seria repetir procedimento que não deu certo no passado. Só querem a prorrogação os atuais titulares dos mandatos municipais, especialmente os que estão mal avaliados e com baixa possibilidade de reeleição. Os demais postulantes e, principalmente o povo, clamam pela eleição e, com ela, a possibilidade de mudanças. É hora de responsabilidade e compromisso com a Nação...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) -  aspomilpm@terra.com.br 

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