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Encontra-se estampada nos jornais a notícia de um homem que tentou furtar uma moto em Pederneiras, na região de Bauru (SP), e acabou contido e amarrado com barbante até a chegada da polícia. Levado ao distrito e autuado em flagrante por tentativa de furto, foi em seguida solto porque a justiça lhe concedeu liberdade provisória. Ate aí nada demais. No entanto, o que chama a atenção é que o dono do veículo será investigado quanto à possibilidade de ter cometido excesso ao conter o ladrão e amarrá-lo, ainda que com barbante. Se esse for o entendimento da autoridade, após apurados os fatos, além de quase ter ficado sem seu veículo, poderá passar de vítima a réu e ter de responder a um processo.
Essa estranha retorsão, onde a vítima pode se transformar em ré faz parte da nefasta política criminal incentivadora do crime, desenvolvida e adotada em nosso país nas últimas décadas, sob o patrocínio dos falsos democratas caçadores de votos. Esse inusitado acontecimento interiorano, que chama mais atenção pelo instrumento usado na contenção do ladrão, nos leva a uma série de outras esquisitices decorrentes da legislação leniente, a que estão sujeitos policiais e até vítimas de crimes. Tempos atrás, o marido de uma policial estava em casa e, ao notar que a esposa era abordada por ladrões quando chegava com o veículo e abria o portão, buscou uma segunda arma a ela pertencente, que estava no interior do imóvel, e atirou. Por isso, foi preso e teve dificuldade para ser liberado, apesar de ter agido em defesa da mulher e do domicílio. Todos nós conhecemos pelo menos um caso desse tipo.

Diferente dos meus tempos de menino, quando o garoto tinha respeito – e até medo – da polícia, a geração atual desdenha os agentes da lei. Já os criminosos e seus defensores – que ganham notoriedade e talvez até outras vantagens por isso – são cada dia mais ousados porque têm a certeza de que, mesmo detidos, não ficarão na cadeia por muito tempo e ainda poderão se passar por vítimas e, com um pouquinho de jeito, incriminar a vitima e, se possível, acusar o policial de cometimento de excesso ou violência por ocasião da abordagem.
Diuturnamente assistimos episódios desapontadores, onde especialmente os policiais legalmente constituídos para dar combate ao crime, são incriminados porque algemaram ou usaram algum tipo de força para conter o criminoso. Quando o transgressor é baleado ou chega a óbito, é habitual que surja alguém – muitas vezes do próprio meio oficial – acusando o agente de ter se excedido e, até, executado o “pobre coitado”. Não defendemos uma polícia truculenta e matadora, mas não podemos concordar com a premissa que se tornou habitual, segundo a qual todo confronto é desnecessário e o criminoso combatido é uma vítima. Os casos configurados como excessos, a própria corporação policial e suas ouvidorias e c orregedorias apuram e punem. Mas daí a considerar que todo transgressor é vitima de violência, seja ela policial ou praticada pelas próprias vítimas, é um incomensurável engano, que precisa ser urgentemente corrigido.
O mal desse nosso tempo já está consumado. Precisam os governos pelos seus representantes da Segurança Pública, parlamentares e detentores dos saberes jurídicos, encontrarem a fórmula de atuação onde o policial possa cumprir sua obrigação legal e não tenha receio de, por presumido excesso ou omissão, resultar preso, demitido ou morto. Em qualquer dessas hipóteses, o grande prejuízo é da sociedade. A classe tem de contar com regras firmes e jamais ficar à mercê dos intepretadores de plantão que, antes do bem-estar social, buscam seus próprios interesses...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)  - aspomilpm@terra.com.br    

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