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A pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais que nunca contribuiu para o INSS não tem direito a aposentadoria.

Mas

Poderá fazer jus ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Este benefício pertence a assistência social e consiste numa renda mensal equivalente a um salário-mínimo prestado pelo INSS.

O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.

1- Não se caracteriza como aposentadoria, é um benefício individual, não é vitalício e é intransferível;

2- Exige que o idoso possua baixa renda, ou seja, que a família possua renda mensal per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente (R$275,00).

3- Por se tratar de um recurso assistencial, o INSS não impõe carência para sua concessão, não exigindo do indivíduo qualquer contribuição;

4- Não prevê pagamento do 13º salário e não origina pensão por morte;

5- Os cidadãos acolhidos em instituições de longa permanência, (hospitais, abrigos ou congêneres) também têm direito de obter o benefício;

Atenção! A pessoa assistida pelo BPC não pode estar recebendo qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social (seguro-desemprego, aposentadoria e pensão) ou de outro regime.

A concessão do BPC é reavaliada a cada dois anos. Podendo ser suspensa em caso de morte, ou se não apresentar mais as condições geradoras do benefício.

Ana Rita da Silva Vieira, Advogada – Londrina - Pr

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