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O município de Cambé, por meio do Departamento Jurídico da Prefeitura, fez o primeiro acordo contra um réu em um processo de ação civil pública de improbidade administrativa na história da cidade. Segundo o advogado público de Cambé, Antônio Guilherme Portugal, este acordo aconteceu entre a Prefeitura e um médico, que é servidor do município e que teria faltado diversas vezes ao trabalho durante o período de 2012 e 2014 com a justificativa de que estava doente, mas foi flagrado trabalhando em outros locais. “Após algumas denúncias, a corregedoria investigou e constatou que ele apresentou vários atestados falsos nesses dois anos. Enquanto ele estava de atestado em Cambé, ele trabalhava em clínicas e hospitais de outras cidades da região”, explica o advogado. Ainda segundo Portugal, a partir dessas informações foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar que apurou as faltas do servidor, no qual resultou em sua demissão.

“Depois do desligamento do servidor, o Ministério Público entrou em contato conosco para que nós também solicitássemos ao médico o ressarcimento do dinheiro decorrente dos dias em que ele faltou ao trabalho e apresentou atestados falsos”, pontua o advogado. Segundo Antônio Portugal, o município entrou com uma ação civil pública solicitando que ele devolvesse os valores, além também do valor da multa. “Geralmente leva em torno de 10 anos para que uma ação civil pública seja julgada, então, a partir das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, nós conseguimos fazer um acordo com o réu”, pontua Portugal.

O advogado ressalta que a penalidade inicial, sem o acordo, seria o ressarcimento do dinheiro referente aos dias que ele não trabalhou, mais a multa de uma a três vezes o valor do ressarcimento. “Com o acordo, ficou definido que o médico deveria ressarcir ao município o montante dos dias que ele faltou com a justificativa do atestado e o valor mínimo da multa, de uma vez o valor do ressarcimento”, explica.

Segundo Portugal, este acordo possibilitou que o processo de ação civil pública fosse julgado em apenas um ano, além de permitir que o município recebesse mais rapidamente o dinheiro e que o Departamento Jurídico não ficasse sobrecarregado. “Esse tipo de acordo só traz agilidade e efetividade para os processos e nós conseguimos resolver muito mais rápido algumas situações em que antes levariam anos”, ressalta. Ele ainda pontua que já nos próximos meses o dinheiro vai chegar aos cofres do município.

Segundo o advogado, Cambé estruturou há menos de dois anos uma comissão permanente que investiga e avalia todas as faltas dos servidores. “Chegou alguma denúncia, nós vamos apurar e, se for o caso, vamos abrir um processo – garantindo que o réu tenha ampla defesa – e, se comprovada a denúncia, nós vamos aplicar as penalidades adequadas, seja a suspensão ou a demissão”, finaliza.

Segundo informações do Departamento Jurídico, os acordos de ações civis públicas eram vedados pela Lei de Improbidade Administrativa e só foram permitidos em 2019.

NCPMC

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