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A Comissão de Sindicância e Processos Administrativos (Comspad) da Prefeitura de Cambé é o órgão responsável pelo controle e pela punição de infrações cometidas por funcionários da administração municipal. As denúncias são encaminhadas pela Ouvidoria, pelo Ministério Público ou diretamente pelos secretários.

Desde a criação da Comissão em 2018 foram investigados 132 servidores e 12 foram exonerados. Nenhuma decisão da Prefeitura foi revertida judicialmente.

A Comissão é constituída por quatro membros: Jonas Satoru Tamari, Fábio Henrique Nakamoto, Paulo Sergio Chudis e Ailton Góes Junior. E todas as decisões da Comspad são tomadas por todos os integrantes.

Jonas Satoru Tamari explica que a implantação do órgão trouxe diversos benefícios para o município. “O servidor passa a ser mais diligente tanto na prestação do serviço quanto na manutenção dos equipamentos e bens materiais da Prefeitura”, detalha. Segundo Tamari, a partir do momento em que o funcionário se dá conta de que ele irá responder pelas infrações e pelos danos aos bens cometidos no local de trabalho, ele passa a ser mais atento. “Ano passado tivemos uma média de 28 processos e 35 sindicâncias de procedimento abertos e nos últimos dois anos tivemos cerca de 80 procedimentos por ano”, aponta. 

Para que possa ser aberto um processo administrativo após denúncia de uma infração é necessário que seja comprovada a autoria e a materialidade do fato. “A materialidade é a infração em si e a autoria é o autor da infração”, explica Tamari. Quando não há certeza da autoria nem da materialidade é aberta uma Sindicância Investigativa, para que os fatos possam ser apurados. “Caso não se conclua quem foi o autor da infração a sindicância é arquivada”, acrescenta. E quando há dúvidas em relação à própria denúncia inicia-se uma diligência prévia para que evidências da infração possam ser encontradas. A partir do momento que se comprova uma infração apontada no Estatuto do Servidor e ela tenha autoria, é aberto um processo administrativo disciplinar.

Durante o processo administrativo disciplinar, o servidor pode apresentar a sua defesa por meio de um advogado. Caso ele não tenha como contratar um profissional da área, a Prefeitura nomeia um Defensor Dativo, que irá realizar a defesa técnica do servidor. “O servidor nunca vai ficar desassistido”, garante Paulo Sérgio Chudis. Se a infração cometida pelo funcionário está no Estatuto dos Servidores ele estará sujeito a algum tipo de penalidade, como por exemplo, advertência, suspensão e demissão. Além destas, se um servidor aposentado cometeu uma infração enquanto exercia um cargo, dentro do prazo prescricional de cinco anos, pode ser cassada a aposentadoria dele. Tamari reforça: “Todos os funcionários efetivos e comissionados respondem às infrações. Os servidores terceirizados quando prestam serviço público também respondem como servidor se ele cometer uma infração tipificada no Código Penal”. Tamari acrescenta que cada caso necessita ser verificado minuciosamente, se o funcionário está com problemas pessoais, de saúde ou psicológicos, para que ele possa ser tratado da maneira adequada.

“A gente sempre orienta que cada secretaria tem autonomia de agir de acordo com os seus subordinados. Nós entendemos que não é toda infração que tem necessidade de ser mandada para o nosso departamento, em casos simples, sem serem casos do interesse público, como uma pessoa que fica muito tempo no celular, se atrasa ou vai embora antes do horário”, destaca Tamari. Segundo ele, o servidor pode ser orientado oralmente pela chefia, depois uma orientação por escrito com assinatura do chefe e do servidor e caso não tenha resultados se deve encaminhar o caso à Comissão. “Geralmente são servidores bons que cometem um deslize ou outro, mas que a chefia orientando ele mantém uma rotina normal de serviço”, finaliza.

NCPMC

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