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A Secretaria de Fazenda vai prorrogar o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) do município por mais três meses. O Refis começou no dia 01 de setembro e estava previsto para terminar nesta terça-feira, dia 30 de novembro, mas vai passar a valer até o dia 28 de fevereiro. O programa concede descontos de até 100% em juros e multas para quem tem alguma dívida ativa com o município, como o IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços) ou qualquer outro débito em aberto e inscrito em dívida ativa. Até o dia 20 de setembro, a prefeitura arrecadou com o Refis cerca de R$2,4 milhões, superando a expectativa que era de R$1,5 milhão. A intenção do programa é fazer com que a população quite de forma mais fácil alguma dívida pendente com o município, além de permitir também que a prefeitura arrecade mais recursos e possa repassar aos cambeenses através de serviços públicos.

O secretário de Fazenda, Gabriel Cândido, explica que o atual cenário motivou a prorrogação do prazo para que a população refinancie suas dívidas. “Nós estamos levando em conta a situação financeira da população e das empresas, que ainda estão sofrendo com os efeitos da pandemia. Tem muita gente querendo pagar, mas que não está conseguindo porque perdeu o emprego ou porque a renda diminuiu”, ressalta. Segundo ele, a intenção do Refis é ajudar a população a quitar as dívidas, mas sem precisar arcar com os juros e as multas. 

Cândido pontua que a arrecadação de dívida ativa deste ano foi 64% maior que a do mesmo período do ano passado. “Isso aconteceu principalmente porque a economia está reaquecendo aos poucos e que o Refis vem sendo um sucesso, pois garante mais descontos em um período de tempo menor”, esclarece. Segundo ele, a expectativa é de arrecadar mais R$2 milhões nos próximos três meses e reverter esse montante em mais benefícios para a população.

Descontos de até 100% em multas e juros

Segundo informações da Secretaria de Fazenda, o Refis concede um desconto de 100% nos juros e multas para quem quitar à vista o valor da dívida. Para quem quiser parcelar, os descontos são decrescentes: de 02 a 12 vezes é de 90%; de 13 a 24 é de 70%; e para parcelar de 25 a 36 vezes o desconto é de 50%. O desconto é no valor das multas e dos juros, o valor original do imposto e a correção monetária não tem desconto. Gabriel Cândido ressalta que quem escolhe pagar à vista, o boleto tem a data de vencimento estipulada para o dia 10 do mês seguinte. “Se a pessoa vem no começo do mês, por exemplo, ela vai ter cerca de 40 dias para pagar esse boleto”, exemplifica.

Segundo o secretário de Fazenda, para os pagamentos à vista não é necessária a presença do proprietário do imóvel ou da empresa, mas para fazer o parcelamento é obrigatório que o proprietário esteja presente na negociação. Para quitar dívidas de imóveis, os documentos necessários são: a matrícula do imóvel, o contrato de compra e venda (ou a escritura) e os documentos pessoais. Para empresas, os documentos são: o contrato social, CNPJ, documentos pessoais e a procuração (se o procurador for o representante).

Para quem quiser negociar as dívidas, a Secretaria de Fazenda fica na Rua Pará, 264 e a distribuição das senhas acontece das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h. Para outras informações, o telefone para contato é o 3174-2900.

NCPMC

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