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Lei 12.440/2016 prevê que qualquer cidadão possa colocar um panfleto de “multa moral” em veículos estacionados irregularmente em vagas exclusivas

O vereador Amauri Cardoso (PSDB) vai sugerir ao prefeito Marcelo Belinati (PP), por meio de indicação que será apresentada esta semana, que o município disponibilize no site da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) o modelo da “multa moral” a ser impressa e colocada sobre o para-brisa de veículos estacionados irregularmente em vagas de idosos ou pessoas com deficiência.

O objetivo é estimular a adesão da população à lei municipal 12.440, proposta por Cardoso e sancionada em agosto de 2016. Prevista no Regimento Interno da Câmara, a indicação é uma das modalidades de proposição que podem ser apresentadas pelos vereadores. Por meio dela, o legislador recomenda ao Poder Executivo que envie projetos de lei de iniciativa exclusiva do prefeito ou sugere a órgãos da administração a realização de atos de interesse público.

A lei 12.440/2016 prevê que a “Multa Moral”, de caráter meramente educativo, possa ser aplicada por qualquer cidadão em áreas de estacionamentos públicos ou privados, em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, em eventos públicos, estabelecimentos escolares públicos ou privados e igrejas. A fiscalização inclui não apenas o uso indevido de vagas reservadas como também o estacionamento de veículos em frente a rampas de acesso.

De acordo com a lei, a “multa” deve ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator. Embora exista a previsão de que os talões possam ser impressos pela iniciativa privada, contendo publicidade em até 1/6 da área, o vereador considera importante facilitar a participação da sociedade por meio da oferta de um modelo padrão disponível no site da CMTU.

Campanha educativa

Desde que a lei foi sancionada, a CMTU tem se empenhado no uso da “multa moral” em campanhas educativas. Em julho de 2018, a companhia lançou o projeto “Agente de Trânsito Mirim”, desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Por meio da iniciativa, estudantes do 5º ano da rede pública municipal aprendem sobre infrações ao volante, descobrem os significados das placas e marcas de sinalização e estudam comportamentos considerados perigosos.

Após as aulas, recebem carteirinhas simbólicas de “fiscais de trânsito” e talões de “multa moral”. “Um agente de trânsito não pode utilizar a multa moral, ele tem de lavrar um auto se verifica uma infração. Por isso, utilizamos a multa moral em campanhas como a do Agente de Trânsito Mirim”, explica o coordenador de Educação do Trânsito da CMTU, Carlos Eduardo Ribeiro.

Mesmo com a realização de programas como esse, porém, ainda é difícil conter o estacionamento irregular. No ano passado, a CMTU realizou 877 autuações por uso indevido de vagas exclusivas. Destas, 478 envolveram vagas destinadas a idosos e 399, a pessoas com deficiência. Segundo a CMTU, nenhuma autuação ocorreu em estabelecimentos privados, como shoppings e supermercados. “O estabelecimento precisa entrar em contato com a CMTU para solicitar a fiscalização. Nesses casos, atendemos conforme solicitação”, afirma.

Movimento nacional

Diretora executiva da Associação Famílias Especiais de Londrina (Afel) e mãe de uma menina de 6 anos com paralisia cerebral, Michelle Berbert Santos desconhecia a lei municipal, mas há 4 anos aderiu a um movimento nacional que distribui “multas morais” em diversos municípios. “Como pessoa civil e buscando mais qualidade de vida para a minha filha e outras pessoas com deficiência, trouxe para Londrina esse projeto criado pelo autor do site Acessibilidade na Prática, um cadeirante do Mato Grosso do Sul. Fazemos uma ‘vaquinha’ com pessoas do Brasil inteiro para imprimir esses materiais em grande quantidade. Aqui em Londrina os panfletos são distribuídos pela Afel, sem custo nenhum. Se alguém quiser se tornar um fiscalizador do bem, pode entrar em contato conosco”, explica.

As normas para estacionamento em vagas destinadas exclusivamente a pessoas idosas e com deficiência estão previstas nas resoluções 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme essas normativas, os veículos devem exibir credencial emitida pelo órgão de trânsito do município de domicílio da pessoa, documento com validade em todo o território nacional. Conforme o Código Nacional de Trânsito, estacionar em vagas reservadas sem credencial é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo.

Marcela Campos/Asimp/CML

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