Adesão ao Supersimples deve ser vista com cautela pelas pequenas e médias empresas
A partir de 1º de janeiro, entra em vigor a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa com mais de 81 pontos de inovação. O principal é a universalização do Simples que vai beneficiar mais de 140 atividades ligadas aos setores de serviços, indústria e também ao profissional liberal, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A revisão da lei vai reduzir a carga tributária em aproximadamente 40% ao unificar oito impostos federais, estaduais e municipais num único boleto.
“As alterações na legislação do Simples Nacional têm a intenção de melhorar o sistema de tributação. A substituição tributária poderá dar um fôlego para as empresas que já estavam enfrentando dificuldades em um mercado ao longo do ano”, analisa o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.
De acordo com ele, embora o mercado já venha exigindo mudanças na legislação do Simples Nacional há algum tempo, essas alterações precisam ser analisadas mais detidamente.
“Uma das questões modificadas pela nova lei, o aumento de novas atividades permitidas no regime, foi uma boa iniciativa para o setor. Porém, a não atualização dos limites de enquadramento dessas atividades pode ser um problema. E ainda, os percentuais que devem ser aplicados a esses novos serviços precisam de uma maior análise. Por isso, reforço a necessidade de um planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos impostos. Em alguns casos, haverá ganhos, mas em outros não, ” explica.
Edmilson Machado é professor do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio
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