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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para derrubar liminar que impedia a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (SISU). A atuação permite que o Ministério da Educação continue a realizar o processo seletivo com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019.

A AGU sustentou que a liminar que suspendeu o processo, concedida pela Justiça Federal de São Paulo, poderia causar grave lesão à ordem pública, além de prejuízos para todos os programas de acesso à Educação Superior do Ministério da Educação: o Sistema de Seleção Unificada (SISU), o Programa Universidade para Todos (PROUNI) e o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Para exemplificar, a Advocacia-Geral ressaltou que o adiamento dos cronogramas desses programas afetaria cerca de 2,4 milhões de estudantes inscritos no SISU, além de 1,3 milhão de estudantes de baixa renda que podem se inscrever no PROUNI e 575 mil estudantes, no FIES. A AGU acrescentou que 128 instituições de ensino públicas teriam seu ano letivo prejudicado, assim como 1.346 instituições de ensino privadas.

Teoria da Resposta ao Item

A AGU também esclareceu que os problemas relacionados às correções das provas do Enem atingiram somente 0,15% dos exames e que todas as notas de todos os candidatos foram revistas após a identificação do erro. A Advocacia-Geral salientou que as notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram readequadas para todos os candidatos do Enem 2019, considerando a Teoria da Resposta ao Item.

“A proposta de selecionar nova amostra, recalibrar os itens e recalcular as proficiências, se apresentaria como medida inócua, já que as proficiências dos participantes continuam sendo calculadas com a mesma precisão e mantendo a escala construída a partir de 2009, utilizada em todas as edições do Enem desde então”, pontou a AGU em seu recurso ao STJ.

Canal de comunicação

A AGU também ressaltou que desde o momento em que o INEP teve conhecimento das inconsistências e erros no resultado do Enem 2019 o órgão passou a adotar uma série de medidas com vistas a verificar a efetiva regularidade do processo de correção e das notas dos participantes.

A Advocacia-Geral também pontuou que o INEP disponibilizou o e-mail como canal de comunicação para receber e consolidar informações dos participantes que manifestavam insatisfação nas redes sociais com as notas do Enem 2019.

Além disso, como enfatizou a AGU, independente de pedido dos participantes do exame, a base de dados foi auditada e as inconsistências e erros foram corrigidos de ofício pela autarquia. “As informações dos reclamantes coletadas por e-mail foram usadas como balizadores da conferência sistêmica aplicada a todo o universo de participantes do exame. Todas as inconsistências foram analisadas e solucionadas, em sua integralidade”.

Em relação à comprovação de que todos os participantes que solicitaram a revisão de notas por e-mail deveriam ser informados, a AGU esclareceu que além de a medida não ter qualquer previsão administrativa, a divulgação da nota do participante, conforme consta no Edital do Enem 2019, é disponibilizada somente por meio da página de acompanhamento ou aplicativo instalado pelo candidato, visando preservar a segurança de seus dados e da informação de sua proficiência.

 “Além disso, essa medida impactaria o cronograma do exame, dada a enorme quantidade de requerimentos e o curto prazo, comprometendo a própria política pública e outros programas do governo que utilizam o resultado do Exame”, reiterou a AGU.

Outra decisão favorável

Ontem (28), a Justiça Federal de Minas Gerais negou liminar pedida pelo Ministério Público Federal para que as inscrições no SISU fossem suspensas até que fosse realizada uma auditoria no resultado do Enem e que o INEP apresentasse resposta formal a todos os pedidos de correção formulados pelos candidatos.

Na decisão, o magistrado que analisou o pedido assinalou que não foi demonstrado que as providências adotadas pelo INEP para corrigir os erros na correção das provas seriam insuficientes.

O juízo também reconheceu, conforme argumentado pela AGU, que a suspensão pleiteada poderia prejudicar os estudantes e comprometer o calendário de aulas das instituições de ensino.

“A suspensão das inscrições/alteração do calendário do SISU 2020, FIES e PROUNI por prazo indeterminado e condicionado ao cumprimento de obrigações grandiosas, complexas e custosas, certamente acarretaria risco de danos irreversíveis ao ensino e à futura carreira de milhões de estudantes de todo o país, bem como comprometeria todo o calendário das instituições de ensino superior no ano de 2020 (e provavelmente seguintes)”, concluiu.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

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