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Resolução do FNDE definiu regras para a distribuição de gêneros alimentícios do PNAE durante a suspensão das aulas

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram ontem, 13 de abril, uma resolução com orientações para que secretarias de Educação de estados, do Distrito Federal e de municípios realizem a distribuição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A medida garante a alimentação de estudantes das redes públicas da educação básica que estão com aulas suspensas.

De acordo com o documento, publicado na edição de hoje do Diário Oficial de União (DOU), os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Além disso, os kits devem seguir as determinações do PNAE como respeitar hábitos alimentares, a cultura local e a qualidade nutricional e sanitária.

A presidente do FNDE, Karine Santos, destaca que o programa atende, diariamente, 40 milhões de estudantes das redes públicas de ensino. “Muitos deles faziam a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, direito que está previsto na Constituição Federal”, destaca.
A resolução é publicada após o governo federal, em caráter excepcional, autorizar a distribuição de alimentos adquiridos com recursos PNAE aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas. A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus.

Cuidados

Para resguardar a saúde das famílias dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazer a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários ou que apenas um familiar do estudante busque na unidade escolar. A ideia é evitar aglomerações. “Pedimos que apenas um familiar vá buscar o kit de alimentos e que seja feita uma desinfecção dos pacotes e embalagens ao chegar em casa”, afirma a presidente do FNDE.

Compras

A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital. “Todas essas medidas foram pensadas para evitar aglomerações e para manter o necessário isolamento social”, reforça Karine Santos.

Cartilha

As regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar estarão dispostas numa cartilha produzida pelo FNDE. O documento servirá para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE. A cartilha será publicada em breve no portal do FNDE.

Asimp/Mec/com informações do FNDE
 

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