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A Lei nº 12.886/13 proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir, por exemplo, pincéis para quadro, materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação

Quem tem criança em casa sabe bem que, no início do ano, uma das maiores preocupações dos pais e responsáveis é adquirir os itens exigidos na lista de material escolar. Além de ter cuidado para não gastar mais do que pode ou do que realmente precisa, é importante, também, ficar atento para que seus direitos não sejam lesados: tem muita coisa que não pode estar na lista de materiais ou ser exigida pelas escolas.

As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.

Confira abaixo uma lista com itens que  não podem constar na lista e, em caso de dúvida, consulte o Procon do seu estado.

60 itens proibidos

Álcool

Água mineral

Agenda escolar específica da escola

Algodão

Balde de praia

Balões

Barbante

Bastão de cola quente

Bolas de sopro

Botões

Canetas para lousa

Carimbo

CDs, DVDs e outras mídias

Clipes

Cola para isopor

Copos descartáveis

Cotonetes

Elastex

Esponja para pratos

Estêncil a álcool e óleo

Fantoche

Fita/cartucho/tonner para impressora

Fitas adesivas

Fitas decorativas

Fitas dupla face

Fitilhos

Flanela

Feltro

Fita dupla face e fita durex em geral

Giz branco ou colorido

Garrafa para água

Gibi infantil

Jogos em geral

Lixa em geral

Grampeador

Grampos para grampeador

Guardanapos

Isopor

Lenços descartáveis

Livro de plástico para banho

Maquiagem

Marcador para retroprojetor

Material de escritório

Material de limpeza

Medicamentos

Palito de dente

Palito para churrasco

Papel higiênico

Pasta suspensa

Piloto para quadro branco

Pincéis para quadro

Pincel atômico

Plástico para classificador

Pratos descartáveis

Pregador de roupas

Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)

Sacos de plástico

Talheres descartáveis

TNT

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, da Lei nº 12.886/13, do Procon do Maranhão, do Procon do Mato Grosso, do Procon do Rio de Janeiro, da Prefeitura de Fortaleza (CE), do Procon de Sergipe, da Prefeitura de Santa Maria (RS) e da Prefeitura de João Pessoa (PB)

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