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Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados

As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a promover ontem, 15 de maio, um Dia D em Defesa da Educação.

Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Procuradorias da República em pelo menos 17 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades, de institutos federais de ensino e de educação para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF-PR, foi instaurado o Inquérito Civil n.º 1.25.000.002108/2019-21, a partir do qual foram expedidos ofícios à Universidade Federal do Paraná (UFPR), à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e ao Instituto Federal do Paraná (IFPR). Além disso, houve o encaminhamento do ofício circularr a todas as PRMs no Estado do Paraná, para adoção das providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições territoriais.

Quase 20 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro.

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.

As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.

O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.

Asimp/MPF_PRPR

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