Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O Projeto de Lei 4893/20 tipifica como crime a conduta de quem, nas dependências das escolas da rede municipal, estadual e federal de ensino, adote, divulgue, realize ou organize política de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa ou ainda atividades culturais que tenham como conteúdo a “ideologia de gênero”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e prevê pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa para a conduta.

“A sociedade brasileira não pode permitir que crianças sejam submetidas ao movimento que visa promover a igualdade de gênero com o entendimento adotado por seus defensores, mesmo quando seus pais sejam contrários”, afirma o autor da proposta, deputado Léo Motta (PSL-MG).

O parlamentar ressalta que não quer criminalizar o movimento, tendo em vista ser legítimo sob a ótica da pluralidade de pensamento garantida pela Constituição. "Mas sim, criminalizar o uso do sistema de ensino para incutir a força tal ideologia em nossas crianças."

Escola sem partido

Na Câmara, já tramita o projeto Escola sem Partido (PL 7180/14), que, entre outros pontos, impede o uso dos termos “ideologia de gênero”,  “gênero” ou “orientação sexual” em salas de aula.

A comissão especial que analisa a matéria funcionou na Casa na legislatura passada, foi encerrada sem votar o relatório, e foi recriada em dezembro do ano passado.

Agência Câmara de Notícias

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.