Começou ontem, 16, o processo de rematrículas (processo interno para os alunos que já estudam nas nossas escolas) e a partir 12/11/2018 começa o cronograma de matrículas novas para alunos novos na rede municipal de ensino de Rolândia. Os pais/responsáveis devem ficar atentos ao cronograma para que possam realizar as matrículas.
Importante lembrar que segundo a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, toda criança com quatro anos completos até o dia 31/03/2019 deve estar matriculada na Educação Infantil.
Desta forma, e considerando que as Diretrizes Operacionais Complementares foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação através do parecer CNE/CEB Nº 2/2018, após o STF, última instância do Poder Judiciário, decidir pela legalidade do corte etário fixado pela Resolução CNE/CEB Nº 1/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 6/2010, todos os sistemas de ensino devem dar cumprimento integral ao contido no referido parecer, com o propósito de integrar e harmonizar os sistemas de ensino.
Portanto a criança deve ter completado quatro anos até o dia 31/03/19 para ingressar na fase obrigatória da pré-escola e consequentemente seis anos até 31/03/19 para que possa ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental.
De acordo com a Gerente de Documentação Escolar e Matrícula, Silvia Félix Pimenta, “a data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos quatro anos de idade, e no Ensino Fundamental aos seisanos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos quatro e aos seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula”.
É obrigatória a matrícula na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil e primeira etapa da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam quatro anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial. As crianças que completam quatro anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.
Silvia Félix Pimenta reforça que “além dos documentos necessários a família deve comprovar endereço próximo ao estabelecimento de ensino escolhido. As vagas para alunos que não residem próximo a instituição de ensino só serão disponibilizadas caso haja vagas remanescentes e o pai deverá responsabilizar-se pelo transporte. Informamos ainda que a vaga será ofertada de acordo com a disponibilidade de horário de cada Instituição de Ensino”.
Clique aqui e confira a documentação
Cronograma das escolas municipais
Clique aqui e confira cronograma dos cmei´s
NC/PMR
#JornalUniãoLeia também: