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A prática de adoção ilegal resultou na condenação de um casal ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais coletivos. A decisão, da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na defesa dos interesses e direitos coletivos dos cidadãos habilitados no Cadastro Local e Nacional de Adoção.

Apuração da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital comprovou a prática da chamada “adoção à brasileira”, tendo o casal, diante da falta de intenção da mãe biológica em exercer a guarda e poder familiar do filho, custeado todas as despesas da gestação, com o objetivo de assumir os cuidados da criança após seu nascimento. A investigação foi iniciada após informação encaminhada pelo Conselho Tutelar Regional Matriz, que identificou a suspeita após verificar que houve demora no registro da criança e no comparecimento à rede de saúde para as primeiras vacinas. Os fatos ocorreram em 2015, sendo a decisão publicada no último mês de dezembro e a Promotoria de Justiça notificada em 10 de janeiro deste ano.

Na ação, o MPPR sustenta que a conduta representou “total afronta ao sistema legal e ao Cadastro de Adoção, senão em total ofensa aos princípios e regras que norteiam a legislação protetiva infantojuvenil, desrespeitando o infante como pessoa, eis que, ao que tudo indica, a criança foi negociada, em troca do custeio de despesas médicas e pessoais da mãe biológica durante a gestação”. De acordo com a Promotoria de Justiça, “atualmente um dos maiores desafios visando erradicar a antiga cultura privatista que colocava a criança na posição de objeto, para situá-la como sujeito de direitos, é o combate às 'adoções irregulares', eis que priorizam os interesses dos adultos que desejam adotar, colocando o adotando na posição de coadjuvante, de mero objeto de desejo”.

Entre os fatores que caracterizam a adoção irregular está a entrega direta da criança à pessoa interessada em adotar que, por sua vez, permanece com ela por algum tempo, ajuizando posteriormente o pedido de adoção. A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente destaca que, embora existam ações similares em tramitação na Justiça atualmente, essa é a primeira sentença de primeiro grau proferida. Nesse sentido, destaca-se a importância de que os interessados na adoção busquem as vias regulares.

O valor, que deverá ser pago solidariamente pelos dois réus, será destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e empregado em ações destinadas à conscientização da adoção legal.

Ascom/Ministério Público do Paraná
 

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