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O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto acrescentando o trabalho exercido pelas advocacias públicas às atividades e serviços essenciais que não podem ser paralisados durante o período de combate à COVID-19.

A atuação das advocacias públicas engloba as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público exercidas por instituições como a Advocacia-Geral da União (AGU).

O advogado-geral da União, André Mendonça, elogiou a medida. “Um reconhecimento de que, mais do que nunca, nós advogados públicos temos a responsabilidade de atuar com foco na saúde e segurança da população brasileira. Sigamos engajados em servir ao país!”, afirmou, em sua conta pessoal no Twitter.

Outros serviços e atividades também foram classificados como essenciais pelo mesmo decreto, como as pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia, a fiscalização do trabalho, as unidades lotéricas e atividades religiosas de qualquer natureza, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Todas as atividades definidas como essenciais no decreto anterior continuam valendo. Algumas delas, inclusive, foram ampliadas, como por exemplo a referente à produção e distribuição de combustíveis, na qual foi incluída a produção de petróleo.

O decreto 10.292/2020 também estabelece que, para haver restrições ao transporte intermunicipal de passageiros, é preciso que o órgão de vigilância sanitária estadual ou distrital elabore recomendação técnica e fundamentada.

No domingo (22/03), o governo federal lançou uma página na internet reunindo todos os serviços e atividades essenciais que devem ser mantidos durante o período de calamidade pública, aprovado na semana passada com o objetivo de conter a disseminação do vírus. A lista tem como objetivo garantir a continuidade de serviços indispensáveis à população.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

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