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A Advocacia-Geral da União (AGU) bloqueou na Justiça mais de R$ 1,4 milhão em bens de acusados de improbidade administrativa envolvendo a construção de um canal de drenagem para controle de malária no Amapá.

Em 2007, o Governo do estado firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para construção do canal de drenagem no município de Porto Grande -  área considerada endêmica devido a excesso de locais com águas paradas que serviam de criadouros dos mosquitos transmissores da doença.

O plano de trabalho aprovado à época previa o repasse de verbas federais no valor de R$ 1,8 milhão, com a contrapartida do município no montante de R$ 200 mil. Após procedimento licitatório, a Secretaria de Estado de Transporte contratou uma empresa para realizar a obra e a Funasa repassou a 1ª parcela dos recursos em 2011, no valor de R$ 720 mil. Após sucessivas prorrogações, o prazo do acordo foi encerrado em 2015 sem a conclusão da obra e sem a prestação de contas.

Em fiscalização da execução do projeto, a área técnica da Funasa constatou que a construtora executou somente 19,68% do canal que não proporcionou utilidade à população.  A obra estava em total abandono desde novembro de 2012.  Os fiscais apuraram ainda que a empresa recebeu valores muito acima do executado, em razão de aferição maior realizada pelo fiscal estadual da obra. As irregularidades também foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do desperdício do dinheiro público e da omissão da prestação de contas nesses anos, a AGU ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa com objetivo de responsabilizar o ex-governador do Amapá (gestão 2011/2014), o ex-secretário de Transportes do Estado (gestão 2011/2014), o fiscal estadual, o atual Governador do Amapá (gestão 2015/2018; 2019/2023), e a construtora contratada a restituírem os prejuízos ao erário. Os procuradores federais pleitearam, com pedido de liminar, a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos envolvidos para ressarcimento do dano aos cofres públicos.

O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá atendeu o pedido de liminar da AGU e determinou o bloqueio de bens dos acusados até o valor de R$ 1,41 milhão. “É de extrema importância, quando bem fundamentada e bem instruída uma demanda de improbidade, que os bloqueios sejam concretizados a fim de que a medida se torne efetivamente cumprida havendo sentença condenatória ao final”, explica Manuel Jasmim, da Equipe Regional de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1).

Ref: nº 1011540-11.2019.4.01.3100 - Justiça Federal do Amapá)

Asimp/Advocacia-Geral da União (AGU)

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